O parlamento da Madeira aprovou hoje, por unanimidade, uma proposta de decreto-lei do PSD para atualizar a forma de distribuição dos resultados líquidos dos jogos da Santa Casa da Misericórdia, passando a região a receber 15 milhões de euros.
O deputado social-democrata Carlos Rodrigues explicou que atualmente a Região Autónoma da Madeira recebe 0,2% do total dos resultados líquidos (1,2 milhões de euros), embora a lei nacional determine que o valor deva ser de 2,53%, ou seja, cerca de 15 milhões de euros.
"Em 2010, com revisão da Lei das Finanças Regionais, ficou definido que a distribuição seria efetuada em função da capacitação", disse Carlos Rodrigues, realçando que o número de habitantes da Madeira (cerca de 260 mil) implica a receção de 2,53% do total dos resultados líquidos dos jogos da Santa Casa da Misericórdia.
O deputado do partido da maioria sublinhou que a lei carece, no entanto, de regulamentação, algo que "nunca aconteceu", pelo que se trata de "uma lei do nada" e o dinheiro continua a ser "sonegado" à região.
A proposta de decreto-lei a enviar à Assembleia da República visa "clarificar" o diploma nacional e "garantir a eficácia" na distribuição dos resultados líquidos.
A oposição no parlamento da Madeira, composta por deputados do PS, JPP, BE, CDU, CDS-PP, PTP e um deputado independente, manifestou-se favorável à proposta social-democrata, mas questionou os critérios de aplicação das verbas ao nível da Região Autónoma da Madeira.
O PSD vincou, no entanto, que o dinheiro visa "fins socais", ao contrário do que acontece atualmente, em que a verba é aplicada na área desportiva.
"Fins sociais são fins sociais e os critérios serão definidos pela Assembleia Legislativa com a participação de todos os partidos", afirmou Carlos Rodrigues, assegurando que o dinheiro não será canalizado para "investimento em betão".
O deputado realçou ainda que a proposta, embora com origem no PSD, devia ser encarada como uma "iniciativa da Assembleia Legislativa da Madeira", porque se trata de reivindicar a "operacionalização de um direito que nunca foi tornado realidade".
LUSA