O preço mediano de venda de habitação em Portugal aumentou para 1.011 euros por metro quadrado no primeiro trimestre deste ano, revelou hoje o Instituto Nacional de Estatística (INE).
Apesar de Lisboa continuar a registar os preços mais elevados do país, na ordem dos 3.111 euros por metro quadrado (€/m2), “Amadora (+22,7%) e Porto (+22,0%) registaram as taxas de crescimento homólogo mais elevadas entre as cidades com mais de 100 mil habitantes”, segundo as estatísticas de preços da habitação ao nível local, relativas ao primeiro trimestre deste ano.
De acordo com os dados do INE, o preço mediano de venda de habitação em Portugal foi de 1.011 €/m2 no primeiro trimestre deste ano, o que representa “um aumento de +1,5% relativamente ao trimestre anterior e +6,4% relativamente ao trimestre homólogo”.
Durante o período em análise, 46 municípios portugueses, localizados no Algarve (1.562 €/m2), na Área Metropolitana de Lisboa (1.355 €/m2) e na Região Autónoma da Madeira (1.197 €/m2), apresentaram um preço mediano de venda de habitação superior ao valor nacional.
Depois de Lisboa (3.111 €/m2) o Funchal é dos concelhos com o preço mediano de vendas de habitação mais elevado do país, com o valor de 1.542 euros por metro quadrado.
Relativamente à amplitude de preços entre municípios, a Região Autónoma da Madeira registou diferenciais de preços entre municípios superiores a 1.000 €/m2.
Segundo as estatísticas de preços da habitação ao nível local, no primeiro trimestre deste ano, em Portugal, o preço mediano de vendas de alojamentos novos foi de 1.132 €/m2 e para os alojamentos existentes o valor situou-se em 991 €/m2. Neste âmbito a Região Autónoma da Madeira apresentou um preço mediano de venda de alojamentos novos acima do valor nacional (1.340 €/m2), indicou o INE, acrescentando que no caso dos alojamentos existentes, a Madeira superou o referencial nacional, com o preço de 1.159 €/m2).
Produzidas pelo INE, as estatísticas de preços da habitação ao nível local em Portugal têm periodicidade trimestral, analisando os alojamentos familiares transacionados por venda no território nacional, através do aproveitamento de fontes administrativas, nomeadamente dos dados fiscais anonimizados obtidos da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), relativos ao Imposto Municipal sobre as Transações Onerosas de Imóveis (IMT) e ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).
C/Lusa