Saltar para o conteúdo
    • Notícias
    • Desporto
    • Televisão
    • Rádio
    • RTP Play
    • RTP Palco
    • Zigzag Play
    • RTP Ensina
    • RTP Arquivos
RTP Madeira
  • Notícias
  • Desporto
  • Especiais
  • Programas
  • Programação
  • + RTP Madeira
    Moradas e Telefones Frequências Redes de Satélites

NO AR
Imagem de Prazo para trabalhadores independentes entregarem declaração termina hoje
Economia 30 abr, 2019, 11:50

Prazo para trabalhadores independentes entregarem declaração termina hoje

Os trabalhadores independentes têm até ao final do dia de hoje para entregarem a declaração trimestral à Segurança Social relativamente ao rendimento obtido nos primeiros três meses deste ano.

Desde que começou a ser aplicado o novo regime contributivo, esta é a segunda vez que os trabalhadores independentes cumprem esta obrigação declarativa, sendo através da informação que consta desta declaração que é determinado o rendimento relevante para efeitos de aplicação da taxa contributiva.

De acordo com as novas regras, os trabalhadores independentes que não estejam isentos de contribuições para a Segurança Social são obrigados a declarar trimestralmente entre o primeiro e o último dia dos meses de janeiro, abril, julho e outubro o valor total dos rendimentos associados à produção e venda de bens ou valor total dos rendimentos associados à prestação de serviços observado no trimestre anterior.

Já o pagamento da contribuição é mensal e tem de ser feito entre os dias 10 e 20 do mês seguinte, o que significa que a contribuição referente a abril terá de ser paga entre os dias 10 e 20 de maio.

A declaração trimestral tem de ser submetida através do site da Segurança Social Direta sendo que, no momento em que esta entrega é feita, o trabalhador é informado do montante mensal estimado que terá a pagar nos três meses seguintes.

A falha na entrega da declaração trimestral no prazo estipulado constitui uma contraordenação estando sujeitas ao pagamento de uma coima entre os 50 e os 250 euros.

Já a falta do pagamento da contribuição “constitui uma contraordenação leve nos 30 dias seguintes ao termo do prazo e grave nas demais situações e fica sujeito ao pagamento de juros de mora”, segundo refere a informação disponível no site da Segurança Social.

O rendimento relevante para efeitos do apuramento do valor que cada trabalhador tem a pagar corresponde a 70% do valor total da prestação de serviços ou a 20% dos rendimentos associados à produção e venda de bens e sobre a prestação de serviços "no âmbito das atividades hoteleiras e similares, restauração e bebidas e que o declarem fiscalmente como tal".

Há, porém, situações em que os trabalhadores independentes estão dispensados de entregar a declaração trimestral, nomeadamente os que acumulam recibos verdes com trabalho por conta de outrem e cujo rendimento relevante mensal médio de trabalho independente no último trimestre é inferior a 1.743 euros (o correspondente a quatro IAS – Indexantes de Apoios Sociais).

Os trabalhadores independentes que acumulam com rendimentos de pensões estão também dispensados desta obrigação declarativa e, consequentemente, de fazer o pagamento de contribuições sobre o rendimento auferido através dos recibos verdes.

Durante o mês de janeiro, foram apresentadas na Segurança Social direta 407.757 declarações trimestrais das quais 74% (301.612) tinham obrigação contributiva.

Entre as que estavam obrigadas a fazer o pagamento de contribuições, a maior parte, ou seja, 286.352 diziam respeito a pessoas que apenas auferiram rendimentos de trabalho independente e 11.554 a trabalhadores independentes que acumulam com trabalho dependente. Destes, um universo de 3.383 estavam isentos de contribuir, mas ainda assim optaram por fazê-lo.

Relativamente ao mês de janeiro de 2019 (pagamento em fevereiro), foram apurados cerca de 45,5 milhões de euros de contribuições de trabalhadores independentes que efetuaram a declaração trimestral em janeiro de 2019 e trabalhadores independentes com contabilidade organizada. Este valor corresponde a um aumento de 9,4% face ao registado no mês homólogo de 2018.

LUSA

Pode também gostar

Imagem de Preços dos combustíveis vão baixar nos próximos dois anos – Presidente da Partex

Preços dos combustíveis vão baixar nos próximos dois anos – Presidente da Partex

Imagem de Samuel Santos expõe um conjunto de pinturas a óleo (vídeo)

Samuel Santos expõe um conjunto de pinturas a óleo (vídeo)

Imagem de Criar condições para fixar os enfermeiros (vídeo)

Criar condições para fixar os enfermeiros (vídeo)

Imagem de Futebolista Kurt Zouma condenado a trabalho comunitário por agressões a gato

Futebolista Kurt Zouma condenado a trabalho comunitário por agressões a gato

Imagem de Clube 100 à Hora da Madeira admite mudar o rali para outro concelho (vídeo)

Clube 100 à Hora da Madeira admite mudar o rali para outro concelho (vídeo)

Imagem de Angolanos assinalaram independência com jantar típico (vídeo)

Angolanos assinalaram independência com jantar típico (vídeo)

Imagem de Câmara de Santa Cruz aposta na construção e reabilitação de habitações (áudio)

Câmara de Santa Cruz aposta na construção e reabilitação de habitações (áudio)

Imagem de CAB venceu o Vagos por 72-54

CAB venceu o Vagos por 72-54

Imagem de Quase 28 mil vacinados na Região

Quase 28 mil vacinados na Região

Imagem de Sétima edição da Volta à Madeira conta com 23 participantes (vídeo)

Sétima edição da Volta à Madeira conta com 23 participantes (vídeo)

PUB
RTP Madeira

Siga-nos nas redes sociais

Siga-nos nas redes sociais

  • Aceder ao Facebook da RTP Madeira
  • Aceder ao Instagram da RTP Madeira

Instale a aplicação RTP Play

  • Descarregar a aplicação RTP Play da Apple Store
  • Descarregar a aplicação RTP Play do Google Play
  • Redes de Satélites
  • Frequências
  • Moradas e Telefones
Logo RTP RTP
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube
  • flickr
    • NOTÍCIAS
    • DESPORTO
    • TELEVISÃO
    • RÁDIO
    • RTP ARQUIVOS
    • RTP Ensina
    • RTP PLAY
      • EM DIRETO
      • REVER PROGRAMAS
    • CONCURSOS
      • Perguntas frequentes
      • Contactos
    • CONTACTOS
    • Provedora do Telespectador
    • Provedora do Ouvinte
    • ACESSIBILIDADES
    • Satélites
    • A EMPRESA
    • CONSELHO GERAL INDEPENDENTE
    • CONSELHO DE OPINIÃO
    • CONTRATO DE CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE RÁDIO E TELEVISÃO
    • RGPD
      • Gestão das definições de Cookies
Política de Privacidade | Política de Cookies | Termos e Condições | Publicidade
© RTP, Rádio e Televisão de Portugal 2026