No diploma, publicado em Diário da República, a ANAC indicou que, “tendo a referida empresa [Portugália] requerido a alteração da licença de exploração de que é titular e, estando cumpridos todos os requisitos exigíveis para o efeito”, a entidade alterou a licença da companhia.
Assim, a Portugália, do grupo TAP, passa a ter licença para operar “10 aeronaves de peso máximo à descolagem não superior a 62.000 kg e capacidade de transporte até 146 passageiros” e “nove aeronaves de peso máximo à descolagem não superior a 55.000 kg e capacidade de transporte até 122 passageiros”.
Na última alteração à licença, publicada em março do ano passado, em que a transportadora alterou a sua sede social, o equipamento para o qual tinha licença era “seis aeronaves de peso máximo à descolagem não superior a 61 t [toneladas] e capacidade de transporte até 133 passageiros” e "nove aeronaves de peso máximo à descolagem não superior a 52 t e capacidade de transporte até 114 passageiros”, ou seja, 15 aeronaves.
A Lusa contactou a TAP para saber quando irá ser alargada a frota e espera resposta.
A Portugália avançou no verão com um contrato ACMI, ou seja, um contrato de prestação de serviços externos, para fazer face às necessidades previstas para o verão, o que é justificado pelo atraso na entrega de aviões Embraer à empresa.
Numa comunicação, em março, a Comissão Executiva da TAP indicou que, no âmbito do plano de reestruturação da companhia, está previsto o aumento da frota Embraer da Portugália, "como alavanca para a retoma da operação".
No entanto, esta retoma teve um retrocesso perante a pandemia de covid-19, nomeadamente com a variante ómicron, estando na altura, "novamente fragilizada" pela invasão da Ucrânia pela Rússia e pelo consequente aumento do preço dos combustíveis.
O processo de entrega dos aviões foi atrasado "pela outra parte" e, por isso, a Comissão Executiva decidiu "transferir o máximo possível de horas de voo" para a TAP SA, bem como estender o contrato de dois aviões A319/320 para mitigar o impacto do referido atraso.
Ainda assim, estas medidas "não foram suficientes", por isso, a companhia optou por recorrer à contratação externa temporária, ou seja, ao regime ACMI (Aircraft, Crew, Maintenance and Insurance’) – entrega de avião, tripulação, manutenção e seguro, que foi amplamente contestado pelos trabalhadores.