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Portugal utilizou mais de 50% da quota de pesca
Economia 29 mai, 2021, 11:00

Portugal utilizou mais de 50% da quota de pesca

Alguns limites de captura ainda estão por fixar, nomeadamente, dos carapaus nos Açores e na Madeira, bem como uma outra quota do peixe-espada negro.

Portugal já utilizou mais de 50% da quota de pesca para 2021 de quatro espécies e outras duas aproximam-se da metade, segundo dados da Direção-Geral de Recursos Naturais Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) enviados à Lusa.

No caso da solha, a utilização está já em 102%, ultrapassando as 26 toneladas estipuladas para a captura desta espécie.

Seguem-se o biqueirão (74%), o cantarilho (58%) e os imperadores (55%).

Por sua vez, a quota de pesca da sarda e do goraz aproximam-se da metade com, respetivamente, 46% e 45%.

Entre os 40% e os 20% de utilização encontram-se o linguado (40%), atum rabilho (35%), espadarte norte (35%), tamboril (28%), raia undulata (28%), areeiro (27%), raia 3LNO (26%), bacalhau – atlântico noroeste (25%), espadim branco (24%), espada negro (22%), palmeta (22%), juliana (21%), raias (21%) e pescada (20%).

De acordo com os dados da DGRM, o goraz aparece com uma segunda quota de 600 toneladas, tendo já sido utilizado 19% desta quantidade.

Também com valores de utilização inferiores a 20% estão as quotas de espadim azul (17%), tintureira (16%), bacalhau – atlântico nordeste (13%), lagostim (12%) e espadarte-sul (10%).

No final da tabela figuram as quotas do verdinho (7%), carapaus (4%), cantarilho (4%), novamente o bacalhau (4%), atum patudo (4%), atum voador norte (1%) e abrótea (1%).

Por utilizar permanecem as quotas do atum voador (sul), atum patudo WCPFC e do cantarilho (atlântico noroeste).

Em dezembro, o Conselho de Ministros das Pescas da União Europeia define, em regra, as quotas atribuídas aos Estados-membros para o ano seguinte, em águas nacionais e internacionais.

“Contudo, só estão sujeitas à fixação de total admissível de captura (TAC) e quota, as espécies (unidades populacionais) para as quais existe um parecer científico que justifica a limitação de capturas, para não pôr em causa a reprodução da espécie”, indicou a DGRM à Lusa.

A saída do Reino Unido da União Europeia (‘Brexit’) e a assinatura do Acordo de Comércio e Cooperação em dezembro de 2020, depois do Conselho de Ministros, levou a que “a maioria das quotas” fosse fixada, provisoriamente, até 31 de março.

O Conselho de Ministros de março acabou também por rever algumas das quotas que estavam inicialmente estabelecidas para o primeiro trimestre, notou a DGRM, precisando que isto se deve à “sazonalidade de algumas espécies”, bem como ao acordo alcançado “ao nível das negociações bilaterais e trilaterais com a Noruega”.

O regulamento europeu de 26 de abril veio assim fixar algumas quotas definitivas para espécies partilhadas com o Reino Unido, “cujas negociações não se encontram ainda finalizadas”.

Anualmente, os Estados-membros procedem também a trocas de quotas entre si, “que se revestem de grande interesse para ambas as partes, para colmatar a insuficiência de algumas oportunidades de pesca”.

Desta forma, os valores de quota utilizados refletem as trocas com outros Estados, as capturas do primeiro trimestre e a respetiva utilização.

“[…] Portugal captura várias espécies não sujeitas a quota e, por conseguinte, sem limitação. Para além disso há ainda a sardinha que é um ‘stock’ partilhado com Espanha e que, não tendo quota, tem recomendação de capturas baseadas numa regra de exploração precaucionária”, sublinhou.

No caso das espécies não abrangidas por quotas, a pesca é feita tendo por base as limitações previstas “nas medidas técnicas aprovadas pela legislação europeia e nacional para cada espécie ou arte de pesca”.

Adicionalmente, algumas espécies “são alvo exclusivo de capturas acessórias”, como o imperador, atum rabilho, anequim e a raia curva.

Para as restantes espécies, o volume de capturas acessórias está dependente da embarcação ter quota individual atribuída ou licença de pesca que permite capturar a espécie em causa, a que se somam as percentagens permitidas pelos regulamentos de cada arte (arrasto, cerco e emalhar).

Em 29 de abril, a DGRM anunciou que a quota da pesca acessória de espadarte atingiu 80%, pelo que a captura desta espécie pode ser encerrada.

C/Lusa 

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