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Imagem de Portugal já pode exportar limões para o Brasil
Foto: RTP
Política 27 fev, 2025, 13:15

Portugal já pode exportar limões para o Brasil

O ministro da Agricultura e Pescas, José Manuel Fernandes, disse à agência Lusa que Portugal já pode exportar limões para o Brasil, uma vez que estão resolvidas as questões fitossanitárias que a impediam.

“Ficou resolvida a possibilidade de exportarmos o nosso limão para o Brasil, porque foi publicada uma portaria, de forma a que as condições fitossanitárias para a importação do limão de Portugal ficasse resolvida”, garantiu José Manuel Fernandes.

Agora, “é iniciar os processos para esse objetivo”, acrescentou o ministro da Agricultura e Pescas em declarações à agência Lusa, à margem do encontro nacional de técnicos da Confederação Nacional das Cooperativas Agrícolas e do Crédito Agrícola de Portugal (Confagri), que termina hoje no distrito de Viseu.

“Não havia a definição das normas das condições em termos da fitossanidade e não havia essas condições. Agora estão definidas as condições para a possibilidade das exportações e as regras, portanto, foi removido mais um obstáculo”, acrescentou.

O desbloqueio ficou resolvido aquando da XIV Cimeira Luso-Brasileira, que aconteceu no Brasil em 19 e 20 de fevereiro e na qual o ministro da Agricultura e Pescas marcou presença.

A portaria, a que a agência Lusa teve acesso, data de 20 de fevereiro, e define os requisitos fitossanitários para a importação de frutos frescos de limão de Portugal.

“[O limão] é um produto procurado pelo Brasil e onde nós, neste momento, temos produção, onde esse mercado tem a expectativa que seja altamente favoravelmente para nós”, defendeu José Manuel Fernandes.

Segundo a portaria, o envio do limão para o Brasil deve estar acompanhado de um certificado fitossanitário emitido pela Organização Nacional de Proteção Fitossanitária (ONPF) de Portugal, com uma declaração adicional que confirme a ausência de pragas e doenças, cuja lista consta na portaria publicada.

“Os envios estão sujeitos à inspeção no ponto de ingresso (Inspeção Fitossanitária – IF), bem como à coleta de amostras para análise fitossanitária em laboratórios oficiais ou credenciados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária”, refere ainda a portaria.

O documento refere ainda que, “no caso de intercetação de praga quarentenária ou de praga que apresente potencial quarentenário para o Brasil, o envio será destruído ou rechaçado”.

No caso de isso acontecer, a ONPF de Portugal será notificada e a congénere do Brasil poderá “suspender as importações de frutos frescos de limão até a revisão da Análise de Risco de Pragas correspondente”.

Lusa

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