Segundo um despacho do secretário de Estado Adjunto e da Saúde, António Lacerda Sales, o PNPSO, que vigora até 2025, será também alargado a todas as crianças e jovens entre os sete e os 18 anos, “independentemente da escola ou instituição que frequentem”, incluindo o setor privado.
“Às crianças com idade de quatro anos é atribuída referenciação para consulta de higiene oral nas unidades de cuidados de saúde primários ou são atribuídos até dois cheques dentista”, de acordo com esta decisão que entra hoje em vigor, na sequência da sua publicação em Diário da República.
O documento refere ainda que, nas unidades do Serviço Nacional de Saúde (SNS) que dispõem de estomatologista ou médico dentista, o acesso desses “utentes será efetuado mediante a definição de prioridades relacionadas com o estado de saúde e com as condições socioeconómicas”.
A atualização do PNPSO para o período 2021-2025 “dará continuidade às estratégias que têm vindo a ser implementadas, no âmbito da promoção da saúde, da prevenção e do tratamento precoce das doenças orais”, adianta.
De acordo com o mesmo despacho, o PNPSO encontra-se “alinhado com o Programa do Governo”, que prevê o alargamento da cobertura do cheque-dentista a todas as crianças entre os dois e os seis anos de idade, sendo igualmente alargado às crianças e jovens dos sete aos 18 anos que frequentam o ensino privado.