Em 28 de abril, um despacho da secretária de Estado das Pescas, Teresa Coelho, definiu as medidas de gestão da pesca da sardinha, ressalvando que a Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) poderia alterar os limites diários.
Após a reunião da comissão de acompanhamento, que decorreu na segunda-feira, a DGRM decidiu colocar novos máximos à descarga e venda da sardinha, sendo que nestes inclui-se um limite de “765 kg (34 cabazes) de sardinha calibrada como T4, independentemente da existência de outras classes de tamanho”.
O diploma da DGRM determina que para as embarcações de comprimento de fora a fora inferior ou igual a nove metros, o limite é de 2.250 kg (100 cabazes).
Por sua vez, considerando as embarcações com comprimento superior a nove metros e inferior a 16 metros o limite é de 3.938 kg (175 cabazes).
Já para as embarcações de cumprimento de fora a fora superior a 16 metros, a barreira foi fixada em 5.652 kg (250 cabazes).
O despacho da DGRM produz efeitos a partir das 00h00 de segunda-feira.
A pesca da sardinha reabriu em 2 de maio.