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Imagem de Operadoras proibidas de cobrar pela portabilidade de números a partir de novembro
Foto: RTP
Economia 11 jan, 2025, 11:32

Operadoras proibidas de cobrar pela portabilidade de números a partir de novembro

As operadoras de telecomunicações não vão poder cobrar encargos diretos pela portabilidade do número de telemóvel e os clientes vão passar a ser compensados pelos atrasos, segundo novas regras que entram em vigor em 10 de novembro.

“As alterações ao regulamento relativo à portabilidade de números pretendem reforçar a proteção dos consumidores”, explicou à Lusa fonte oficial da Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom), no seguimento da publicação em Diário da República, na quinta-feira, das novas regras para o processo que permite manter o número quando se muda de operador.

Das mudanças introduzidas, após o documento ter sido colocado em consulta pública em setembro de 2024, fonte do regulador destaca “a proibição de as empresas cobrarem encargos diretos pela portabilidade aos utilizadores finais titulares de contratos associados aos números”.

A introdução de uma nova compensação aos clientes por incumprimento do agendamento da “intervenção física na rede”, que obrigue à remarcação da mesma para outro dia, é outro dos pontos destacados.

O valor desta compensação foi fixado em 10 euros no novo regulamento, mas a Anacom alerta que só haverá lugar ao pagamento dessa compensação pelo prestador, isto é, da nova operadora contratada, “quando o incumprimento não se deva a motivos imputáveis ao utilizador final”.

Entre as mudanças realizadas, à boleia das alterações decorrentes da Lei das Comunicações Eletrónicas (LCE), a entidade liderada por Sandra Maximiano destaca ainda a obrigação do prestador recetor (PR) assegurar que a portabilidade e a subsequente ativação de números ocorram na data expressamente acordada com o cliente “no prazo mais curto possível e até um dia útil a contar daquela data”.

Além disso, “em caso de cessação do contrato, e salvo se renunciar a esse direito no momento da desativação do serviço, o utilizador final mantém o direito de portar números do PNN [Plano Nacional de Numeração] para outra empresa”, acrescenta. Esta é uma das mudanças que vai além da atual Lei das Comunicações Eletrónicas. Enquanto esta estipula que esse direito se mantém pelo prazo mínimo de um mês, no regulamento específico para a portabilidade fixou-se que se mantém durante três meses.

Outras das alterações introduzidas no regulamento da portabilidade que não decorrem da entrada em vigor da LCE são direcionadas para as empresas do setor, nomeadamente a limitação do custo grossista que os operadores podem repercutir nas concorrentes pelo serviço. Agora, passa a ter um valor máximo de um euro.

Lusa

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