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OE2023: Mais-valias de criptoativos detidos por menos de um ano com taxa de 28%
Economia 11 out, 2022, 12:52

OE2023: Mais-valias de criptoativos detidos por menos de um ano com taxa de 28%

A proposta do Orçamento do Estado para 2023 (OE2023) cria um novo regime de tributação de criptoativos, prevendo que as mais-valias sejam tributadas a uma taxa de 28% quando aqueles são detidos por menos de um ano.

No âmbito do novo regime, são considerados criptoativos “toda a representação digital de valor ou direitos que possa ser transferida ou armazenada eletronicamente recorrendo à tecnologia de registo distribuído ou outro semelhante”, segundo detalha a proposta do OE2023 que o Governo entregou hoje no parlamento.

A proposta determina que beneficiam de isenção de tributação os ganhos obtidos pela alienação de criptoativos (que não constituam valores mobiliários) “quando resultem de criptoativos detidos por um período igual ou superior a 365 dias”.

Porém, as mais-valias, geradas por criptoativos detidos por um prazo inferior a um ano serão tributadas a uma taxa liberatória de 28% ou à taxa que resulta da aplicação dos escalões de rendimento do IRS caso haja opção pelo englobamento.

O relatório que acompanha o OE2023 refere ainda que no que diz respeito ao património, a proposta orçamental prevê expressamente “a tributação das transmissões gratuitas de criptoativos, bem como a incidência de Imposto do Selo sobre as comissões cobradas na intermediação de operações relativas a criptoativos,” sujeitando-as a uma taxa de 4% (em linha com a aplicada na generalidade das operações financeiras)

Com esta medida, o Governo pretende conferir “segurança e certeza jurídica ao criar um regime próprio que visa fomentar a criptoeconomia” e projetar “a transição digital e exponenciar a economia 4.0, enquanto vetores de desenvolvimento económico e capacitação do mercado de trabalho nacional ao nível das competências digitais”.

A proposta do OE2023 refere ainda que os contribuintes (particulares ou empresas), bem como os organismos e outras entidades sem personalidade jurídica, “que prestem serviços de custódia e administração de criptoativos por conta de terceiros ou tenham a gestão de uma ou mais plataformas de negociação de criptoativos, devem comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira, até ao final do mês de janeiro de cada ano, relativamente a cada sujeito passivo, através de modelo oficial, as operações efetuadas com a sua intervenção, relativamente a criptoativos.

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