No seu mais recente relatório, relativo a 2021, sobre “Perspetivas Migratórias 2022”, a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) destaca que desde janeiro deste ano entraram em vigor “requisitos mais rigorosos para a obtenção de um “visto gold”.
“As autorizações de residência para investimento deixarão de ser possíveis com base em investimentos imobiliários em Lisboa, Porto, Algarve e litoral. Uma vez adquiridas, as propriedades destinadas à habitação só permitem o acesso a este regime se estiverem localizadas na Região Autónoma dos Açores e da Madeira ou em territórios do interior do país”, refere, na parte do relatório referente a Portugal.
Aponta, por outro lado, que “não há, no entanto, qualquer alteração nos montantes limite para investimento imobiliário, que permanece em 500 mil euros ou 350 mil euros se o edifício tiver mais de 30 anos de idade”.
“Os pedidos de residência para investimento por outros motivos vão estar sujeitos a limiares de investimento mais elevados. O limite para as transferências de capital aumentaram de um milhão de euros para 1,5 milhões de euros”, refere a OCDE.
Diz também que o requisito mínimo de transferências para atividades de investigação, participação em fundos de investimento e/ou de capital de risco e a constituição de sociedades comerciais aumentou de 350 mil para 500 mil euros.
A OCDE aponta que Portugal tem tido um “empenho contínuo” em promover a migração “segura, ordenada e regular” e refere que está a ser preparada a nova versão do Plano Nacional de Implementação do Pacto Global para as Migrações, que terá em conta “as melhores práticas, mas também os desafios atuais”.
Na análise sobre Portugal, a OCDE salienta igualmente o trabalho feito pelo governo português no sentido de minimizar os efeitos da pandemia de covid-19 nos processos de pedidos de vistos e autorizações de residência, que foram suspensos.
Nesse sentido, destaca que “todos os cidadãos estrangeiros com processos pendentes no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), que tenham apresentado um pedido até 31 de dezembro de 2021, estão temporariamente numa situação de estadia regular no país e têm acesso à saúde, apoio social, emprego e habitação”.
Refere que Portugal recebeu, em 2020, 80 mil novos imigrantes de caráter permanente ou de longo prazo, o que representa uma redução de 18,6% face a 2019. Neste valor estão incluídos 19,9% de imigrantes que beneficiam de livre mobilidade, 40,7% de trabalhadores migrantes, 35,1% membros da família (incluindo família acompanhante) e 0,1% migrantes humanitários.
“Foram emitidas cerca de 12 mil autorizações a estudantes internacionais de nível terciário. Além disso, foram registados 29 mil destacamentos intra-UE em 2020, um decréscimo de 42% em comparação com 2019. Estes trabalhadores destacados estão geralmente com contratos a curto prazo”, refere a OCDE, que tem por base dados do Alto Comissariado para as Migrações e do SEF.
Refere que o Brasil, Reino Unido e a Índia são os três principais países de origem das pessoas chegadas em 2020, sendo que entre os 15 primeiros países de origem, o Reino Unido foi o país que registou o maior aumento (mais 4.800) e o Brasil a maior diminuição (menos 6.600) em comparação com 2019.
Por outro lado, relativamente ao número de requerentes de asilo, a OCDE diz que aumentou em 50% e chegou aos 1.400, sendo a maioria proveniente do Afeganistão (600), Marrocos (100) e Índia (80).
Desde 2020, o maior aumento é referente aos cidadãos afegãos, enquanto o maior decréscimo é relativo aos nacionais da Gâmbia.
Refere ainda que em 2021, 60% dos 510 pedidos de asilo tiveram resposta positiva.