No que respeita aos processos de falência/insolvência decretada, verificou-se um aumento, entre 2021 e 2022, na ordem dos 17,7%. Comparando com 2019, apurou-se uma redução de 20,1%. Relativamente ao tipo de pessoa envolvida nas falências/insolvências decretadas, em 2022, o peso das pessoas singulares no total dos processos (81,7%) foi superior ao das pessoas coletivas (18,3%). De notar que o peso das pessoas singulares voltou a ganhar expressão neste ano, apresentando a proporção mais elevada da série disponível (com início em 2015).
Na informação solicitada à DGPJ pela DREM, relativa ao escalão de valor dos processos com falência/insolvência decretada, constata-se que o escalão de “Entre 10 000€ e 49 999€” apresentou a maior proporção no total de processos (36,1%), seguido do escalão “Entre 5 000€ e 9 999€”, com 27,9%. Os outros dois escalões, “Até 4 999€” e o de “50 000€ ou mais”, foram os menos representativos, equivalendo no conjunto a 36,1% da globalidade dos processos em referência. Face a 2021, registaram-se alterações ao nível da expressão dos 4 escalões de valor em análise, ano no qual a primazia foi do escalão “Até 4 999€”, com 33,9%. Em 2019, o escalão dominante foi o de “Entre 10 000€ e 49 999€”, cujo peso no total foi de 33,2%.
Considerando a secção da CAE das pessoas coletivas de direito privado envolvidas nos processos com insolvência decretada, no ano de 2022, verifica-se que 30,0% correspondiam à categoria do comércio por grosso, retalho e reparação de veículos e 25,0% ao alojamento, restauração e similares.