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Imagem de Novo regime de exploração do porto do Caniçal não dará lugar a despedimentos
Política 15 set, 2017, 16:45

Novo regime de exploração do porto do Caniçal não dará lugar a despedimentos

Governo Regional garante emprego aos trabalhadores

A Federação Nacional dos Sindicatos de Trabalhadores Portuários (FNSTP) disse hoje que o secretário regional da Economia, Turismo e Cultura da Madeira garantiu que a alteração do regime de exploração do porto do Caniçal "não dará lugar ao desemprego".

"O Secretário Regional deixou expresso que iria privilegiar o diálogo, referindo que, ao contrário da preocupação sindical, a política do Governo Regional é a de criar mais e melhor emprego e, nesse sentido, a alteração de regime de exploração do porto do Caniçal não dará lugar ao desemprego", refere a FNSTP, após reunião com Eduardo Jesus, no dia 12 de setembro.

O Governo da Região Autónoma da Madeira aprovou em abril último a Resolução n.º 270/2017, de 26 de abril, a qual veio revogar a Resolução n.º 509/2008, de 28 de maio, nos termos em que era reconhecido o interesse estratégico para a economia regional na aplicação do regime de licenciamento nos portos do Funchal, Caniçal e Porto Santo.

Tal medida altera o modelo de exploração dos portos da Região, até agora em regime de licenciamento, considerando o Governo Regional "que é essencial à prossecução da boa gestão portuária proceder à reestruturação do regime portuário, devendo o mesmo passar a ser explorado mediante contrato de concessão".

Perante esta nova realidade, à Federação Nacional dos Sindicatos de Trabalhadores Portuários compete defender e promover a defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores representados pelo Sindicato dos Estivadores Marítimos do Arquipélago da Madeira seu filiado, intercedendo no sentido de obstar potenciais reflexos laborais para todos os atuais trabalhadores portuários que exercem a sua atividade naquele porto.

"Aos trabalhadores que têm vindo a exercer regularmente a sua profissão nos portos desta Região Autónoma, com reconhecida aptidão, comprovada posse de adequadas qualificações profissionais, bem como com indesmentível experiência, disponibilidade permanente e produtividade, de cuja atividade auferem o único ou principal rendimento anual que integra o respetivo orçamento individual e familiar, impenderá a defesa legítima dos seus interesses sob a égide das organizações sindicais que os representam, em que esta Federação, através do diálogo, estará na primeira linha na promoção da defesa dos direitos dos trabalhadores conferindo-lhes uma perspetiva de emprego estável e duradoiro", observa a FNSTP.

LUSA

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