As novas tabelas de retenção na fonte de IRS para aplicar aos salários e pensões entraram hoje em vigor, depois de terem sido publicadas em Diário da República na terça-feira à noite.
Entre as mudanças de 2018, destaca-se o alargamento do número de escalões de IRS (de cinco para sete) e a extinção total da sobretaxa.
Os contribuintes do quarto e quinto escalões de rendimentos, que ganham mais de 40.522 euros por ano, deixam assim de pagar sobretaxa de IRS, tal como previsto no Orçamento do Estado para 2017 (OE2017).
Com o OE2017, ficou definido o fim faseado da sobretaxa de IRS (Imposto sobre o Rendimento de pessoas Singulares) para os contribuintes entre o segundo e o quinto escalões de rendimento (uma vez que no ano passado os contribuintes do primeiro escalão já tinham deixado de pagar).
Numa primeira fase, logo em janeiro do ano passado, deixaram de pagar a sobretaxa os contribuintes do segundo escalão de IRS, com rendimentos entre os 7.091 e os 20.261 euros anuais.
Depois, a partir de julho, foi a vez de os contribuintes do terceiro escalão (entre 20.261 e 40.522 euros anuais) deixarem de fazer retenção na fonte da sobretaxa.
Agora são os sujeitos passivos do quarto escalão (entre 40.522 e 80.640 euros) e os do quinto escalão (que auferem rendimentos anuais acima dos 80.640 euros) que já não pagarão sobretaxa relativamente aos rendimentos ganhos em dezembro.
Como o fim da sobretaxa de IRS para os rendimentos auferidos em 2017 foi faseado, isso significa que o valor suportado foi de 0,88% para os contribuintes do terceiro escalão, de 2,75% para os trabalhadores do quarto e de 3,21% para os do quinto.
LUSA