“Em 01 de janeiro, entraram em vigor novas regras da UE sobre conteúdos digitais e sobre a venda de bens. De agora em diante, será mais fácil para consumidores e empresas comprar e vender conteúdos digitais, serviços e bens ‘online’ em toda a União”, anuncia o executivo comunitário em comunicado.
Em concreto, as novas regras sobre contratos digitais visam garantir que os consumidores europeus estão “protegidos quando os conteúdos digitais – por exemplo, música ou ‘software’ descarregados – e os serviços digitais estiverem defeituosos”, explica a instituição, notando que, nesses casos, haverá uma solução legal prevista como redução do preço ou rescisão do contrato e reembolso.
Ao mesmo tempo, está agora em vigor uma nova diretiva sobre venda de bens para garantir o mesmo nível de proteção dos consumidores quando comprarem ‘online’ em toda a UE, abrangendo todos os bens como digitais.
As novas regras mantêm, ainda, o período mínimo de garantia de dois anos a partir do momento em que o consumidor recebe o bem adquirido e preveem um período de um ano para a inversão do ónus da prova em favor do consumidor.
“Na prática, isto significa que durante o primeiro ano, caberá ao vendedor provar que o bem não foi defeituoso desde o início”, adianta Bruxelas.
Caberá agora aos Estados-membros transpor para a legislação nacional estas duas diretivas, tanto a relativa ao conteúdo digital, como a da venda de bens.
“A Comissão acompanhará de perto a transposição […] e, de facto, estão já em curso vários processos por infração contra os Estados-membros que ainda não notificaram as suas medidas de transposição”, explica a instituição, sem especificar.
Citado pela nota, o comissário europeu da Justiça, Didier Reynders, assinala que o ano de “2022 está a começar com uma nota muito positiva para os consumidores e empresas da UE”.
“Os consumidores da UE terão agora os mesmos direitos em caso de problemas ou defeitos com conteúdos digitais, serviços digitais ou produtos inteligentes que têm com quaisquer outros bens, onde quer que tenham adquirido esses bens e serviços na União”, vinca o responsável europeu pela tutela dos consumidores.
De acordo com Didier Reynders, estas “regras harmonizadas não só reforçam os direitos dos consumidores, como também encorajarão as empresas a vender os seus bens e serviços em toda a UE, proporcionando segurança jurídica”.
“Isto irá ajudar os consumidores em milhões de transações quotidianas”, adianta o comissário europeu, apelando aos Estados-membros que ainda não transpuseram as novas regras “o façam sem demora”.
Dados de Bruxelas revelam que apenas 10% dos retalhistas da UE vendem ‘online’ a consumidores de outros Estados-membros, dado que as empresas relatam diferenças nas leis contratuais nacionais como um dos principais obstáculos às vendas transfronteiriças.