Os bancos são obrigados a partir desta quinta-feira, a refletir nos contratos do crédito à habitação os valores negativos das Euribor e têm até 30 de julho para rever o indexante de cálculo da taxa de juro dos créditos.
“Quando do apuramento da taxa de juro resultar um valor negativo, deve este valor ser refletido nos contratos de crédito”, lê-se na lei publicada ontem em Diário da República que institui a obrigatoriedade de as instituições bancárias refletirem totalmente a descida da taxa Euribor nos contratos de crédito à habitação, e que altera um decreto-lei do ano passado.
O diploma esclarece que “o valor negativo apurado deve ser deduzido ao capital em dívida na prestação vincenda”, e especifica que as alterações hoje publicadas se aplicam às prestações vincendas dos contratos de crédito em curso à data da sua entrada em vigor, que é quinta-feira, não sendo necessária qualquer alteração das cláusulas dos contratos de crédito à habitação.
Mas, para este fim, a lei determina que “as instituições de crédito devem rever, excecionalmente, o valor do indexante utilizado para calcular a taxa de juro, no prazo de 10 dias após a entrada em vigor da presente lei”.
O diploma define também novas regras quanto à divulgação pública desta nova fórmula de cálculo da taxa de juro: “Na publicidade aos contratos de crédito à habitação e em todas as comunicações comerciais que tenham por objetivo, direto ou indireto, a sua promoção com vista à comercialização, deve ser feita referência expressa à possibilidade da taxa de juro aplicada poder assumir valores negativos em função da evolução do respetivo indexante”.
O Presidente da República promulgou o diploma em 29 de junho.
"Apesar de este novo regime suscitar, com a sua imediata entrada em vigor, a necessidade de ajustamentos de vária ordem, técnicos e jurídicos, o consenso político alargado que traduz, e que corresponde a posições diversas nas instituições bancárias, são de molde a que o Presidente da República tenha promulgado hoje o diploma da Assembleia da República que institui a obrigatoriedade de as instituições bancárias refletirem totalmente a descida da taxa Euribor nos contratos de crédito à habitação", segundo a nota publicada na altura.
O parlamento aprovou, em 11 de maio, um texto final, com origem num projeto do BE, que obriga os bancos a refletirem nos contratos do crédito à habitação os valores negativos das taxas Euribor.
LUSA