Desde 28 de maio, o retalho está obrigado a afixar o preço mais baixo praticado nos 30 dias anteriores, e não apenas a percentagem do desconto, segundo um decreto-lei publicado em dezembro de 2021 e que pretendia aumentar o esclarecimento dos clientes em resultado da transposição de uma diretiva comunitária sobre defesa dos consumidores.
Ressalvando que os associados da APED estão preparados para a entrada em vigor do decreto-lei, o diretor-geral da APED, António Lobo Xavier, em declarações à Lusa, destacou, no entanto, que o diploma contém "vários aspetos que suscitam dúvidas e que seriam merecedores de revisão", nomeadamente a clareza de conceitos utilizados pelo legislador e o necessário alinhamento com as dinâmicas do mercado.
O decreto-lei, que altera vários diplomas, introduz novas regras quanto à indicação do preço mais baixo anteriormente praticado, passando a tomar por referência, para efeitos desse conceito, os preços praticados nos 30 dias anteriores à redução do preço, incluindo aqueles que sejam praticados em eventuais períodos de saldos ou de promoções.
A nova legislação impõe também a obrigatoriedade de exibição do preço mais baixo anteriormente praticado, por referência ao qual é realizada a prática de redução de preço, em letreiros, etiquetas ou listas nas quais os preços sejam afixados, deixando esta informação de ser alternativa à indicação da percentagem de redução de preço.
Segundo o decreto-lei, os letreiros, etiquetas ou listas "devem exibir, de forma bem visível", o novo preço e o preço mais baixo anteriormente praticado, sem prejuízo da indicação adicional e facultativa da percentagem de redução.
A APED destaca que a mudança introduzida por esta nova legislação vem criar novos desafios ao setor em termos operacionais, logísticos e de gestão de recursos humanos e técnicos face à necessidade de monitorização de variações diárias de preço de milhares de categorias de produtos.
"Acreditamos que alterações desta natureza vêm, acima de tudo, limitar a atividade promocional dos operadores económicos e, consequentemente, a possibilidade de os consumidores adquirirem produtos a um preço mais acessível", afirma António Lobo Xavier.
No atual quadro económico, a APED considera que não se afigura que esta alteração legislativa contribua para valorizar o consumo dos cidadãos, que acredita "sairá bastante prejudicado", e lembra que, naturalmente, os retalhistas vão cumprir as legislações aplicáveis, mas que, em última instância, não são responsáveis pela sua definição.
"O retalho procura ser sempre justo e equilibrado para o consumidor, sobretudo em alturas de crise e de desafios como os que vivemos atualmente. Encaramos este como mais um desafio em que iremos concentrar a nossa oferta de valor no cliente e tendo em vista o seu bem-estar", frisou o diretor-geral da APED.
Para desencorajar a ocorrência de desperdício alimentar, o decreto-lei determina que para produtos agrícolas e alimentares perecíveis ou produtos que se encontrem a quatro semanas da expiração da sua data de validade, a redução de preço anunciada deve ser real por referência ao preço mais baixo anteriormente praticado durante os últimos 15 dias consecutivos em que o produto esteve à venda ou durante o período total de disponibilização do produto ao público, caso este seja inferior.
"A APED acredita que esta exceção é particularmente importante na medida em que é um propósito que pelo qual temos, juntamente com os nossos associados, procurado defender e implementar, sendo necessário o envolvimento de toda a sociedade na sua prossecução", enalteceu António Lobo Xavier.