Número de processos de falência, insolvência e recuperação de empresas entrados nos tribunais judiciais de 1.ª instância da Comarca da Madeira aumentou em termos trimestrais e diminuiu em termos homólogos
No 4.º trimestre de 2020, contabilizaram-se 49 processos findos, 43 (87,8%) dos quais terminaram em falência ou insolvência. Este número de falências/insolvências foi superior ao do trimestre anterior (39), mas inferior ao do trimestre homólogo (80).
No que se refere ao tipo de pessoa envolvida nas falências/insolvências decretadas, o peso das pessoas singulares no total dos processos foi superior ao das pessoas coletivas, representando 62,8% do valor total.
Com efeito, das 43 falências/insolvências decretadas neste trimestre, 27 foram de pessoas singulares e 16 de pessoas coletivas. Este resultado está de acordo com a tendência habitual, sendo que apenas no 2.º trimestre de 2020 se verificou uma exceção, com o número de falências/insolvências decretadas de pessoas coletivas a superar o de pessoas singulares.
A análise anual dos dados indica que os processos de falência, insolvência e recuperação de empresas entrados (201) e findos (185) atingiram os mínimos da série (2015-2020) em 2020, significando quebras de 34,7% e de 41,5%, respetivamente, face a 2019.
De referir ainda que o número de processos findos foi inferior ao número dos processos entrados, contrariando a tendência dos últimos anos, o que se traduziu num crescimento dos processos pendentes em 51,6%.
No que respeita aos processos de falência/insolvência decretada, verificou-se uma diminuição entre 2019 e 2020, na ordem dos 41,4%.
Relativamente ao tipo de pessoa envolvida nas falências/insolvências decretadas, em 2020, o peso das pessoas singulares no total dos processos (60,0%) foi superior ao das pessoas coletivas (40,0%).
De notar, no entanto, que o peso das pessoas singulares perdeu expressão neste ano se se comparar com os valores alcançados nos restantes anos da série, cujas proporções foram continuamente superiores a 70%.
A informação solicitada à DGPJ pela DREM, relativa ao escalão de valor dos processos com falência/insolvência decretada, constata-se que o escalão de “Entre 5 000 e 9 999 euros” apresentou a maior proporção no total de processos (38,8%), seguido do escalão “Até 4 999 euros”, com 32,5%.
Os outros dois escalões “Entre 10 000 e 49 999 euros e o de “50 000 euros ou mais” foram os menos representativos, equivalendo no conjunto a 28,8% da globalidade dos processos em referência.
Face a 2019, registaram-se alterações significativas ao nível da expressão dos 4 escalões de valor em análise, ano no qual a primazia foi do escalão “Entre 10 000 e 49 999 euros” com 33,3%.
Considerando a secção da CAE das pessoas coletivas de direito privado envolvida nos processos com insolvência decretada no ano de 2020, verifica-se que 30,2% daqueles correspondiam ao comércio por grosso, retalho e reparação de veículos e 28,6% à categoria do alojamento, restauração e similares. Seguiam-se a construção (11,1%) e as indústrias transformadoras (9,5%).