A privação material traduz-se pela impossibilidade de acesso a um conjunto de necessidades económicas e bens duráveis, constituindo igualmente um fator que potencia o risco de exclusão social.
1) Sem capacidade para assegurar o pagamento imediato de uma despesa inesperada próxima do valor mensal da linha de pobreza (sem recorrer a empréstimo);
2) Sem capacidade para pagar uma semana de férias, por ano, fora de casa, suportando a despesa de alojamento e viagem para todos os membros do agregado;
3) Atraso, motivado por dificuldades económicas, em algum dos pagamentos regulares relativos a rendas, prestações de crédito ou despesas correntes da residência principal, ou outras despesas não relacionadas com a residência principal;
4) Sem capacidade financeira para ter uma refeição de carne ou de peixe (ou equivalente vegetariano), pelo menos de 2 em 2 dias;
5) Sem capacidade financeira para manter a casa adequadamente aquecida;
6) Sem disponibilidade de máquina de lavar roupa por dificuldades económicas;
7) Sem disponibilidade de televisão a cores por dificuldades económicas;
8) Sem disponibilidade de telefone fixo ou telemóvel, por dificuldades económicas;
9) Sem disponibilidade de automóvel (ligeiro de passageiros ou misto) por dificuldades económicas.
Na Madeira, em 2020, a taxa de privação material severa foi de 11,0%.
Comparativamente a 2019, assinala-se um aumento de 3,7 p.p.
A Madeira apresenta o valor mais elevado, surgindo o Centro no polo oposto (3,4%). A média nacional foi de 4,6%, tendo diminuído 1,0 p.p. face ao ano anterior.