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NO AR
Imagem de Ligação aérea para o Porto Santo já está na Comissão Europeia
Local 04 abr, 2017, 15:46

Ligação aérea para o Porto Santo já está na Comissão Europeia

É mais um passo para o novo concurso público a abrir brevemente

O Ministério do Planeamento e das Infraestruturas enviou à Comissão Europeia uma proposta de obrigações de serviço público referentes às ligações regulares aéreas entre o Funchal e Porto Santo, foi hoje anunciado.

Fonte do Ministério revelou à agência Lusa que as alterações dizem respeito à possibilidade de se realizar voos adicionais em condições previstas contratualmente, ao aumento da capacidade de transporte de bagagem e à maior operacionalidade no transporte de doentes e pessoas com deficiência.

A sua aprovação depende, no entanto, do lançamento de um concurso público para um novo período de concessão daquela ligação, sendo que o atual contrato entre o Estado Português e a AeroVip termina a 4 de junho de 2017.

O Ministério do Planeamento informou, por outro lado, que o Governo da República auscultou as entidades regionais, nomeadamente o Governo Regional da Madeira e a Câmara Municipal do Porto Santo, tendo recebido sugestões de alteração das Obrigações de Serviço Público.

Em consequência, foram estabelecidas novas disposições para as Obrigações de Serviço Público que colmatassem os problemas identificados no regime em vigor, de modo a que o novo concurso a lançar possa corresponder às necessidades das populações e contribuir para o desenvolvimento regional.

No mesmo sentido, foi também já aprovada a Resolução do Conselho de Ministros que autoriza a realização da despesa relativa à adjudicação do concurso público a lançar para a prestação de serviços de concessão na rota.

O Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a regras comuns de serviços aéreos na União Europeia regula, entre outros aspetos, a possibilidade de os Estados-Membros imporem obrigações de serviço público no que se refere aos voos regulares, entre um aeroporto da União Europeia e um aeroporto que sirva uma região periférica ou em desenvolvimento, ou numa rota de fraca densidade de tráfego para qualquer aeroporto do seu território, se a rota em causa for considerada vital para o desenvolvimento económico e social da região.

 

 

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