A 19 de dezembro de 2015, o Banco de Portugal decidiu pela resolução do Banif, tendo então vários clientes percebido que os produtos em que investiram (como obrigações) não eram protegidos e que perderam o dinheiro.
Segundo o código de valores mobiliários, desde o conhecimento desses problemas os clientes lesados têm dois anos para mover ações judiciais contra os emitentes desses produtos ou quem os comercializou.
Assim, termina hoje o prazo para serem movidas ações contra o próprio Banif ou outras entidades que emitiram obrigações que o Banif vendeu, como Banif Finance ou Rentipar, explicaram advogads contactos pela Lusa.
Já caso os lesados queiram pôr ações contra entidades públicas, como Banco de Portugal ou Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, ao abrigo da responsabilidade civil destas, têm mais um ano para o fazer.
A associação de lesados do Banif Alboa tem vindo a advertir os investidores que compraram produtos financeiros do Banif, que acarretaram perdas, para colocarem ações judiciais contra aqueles que consideram responsáveis pela venda de produtos, até para garantirem a salvaguarda dos seus direitos judiciais e a participação em soluções que minorizem as perdas.
Em 19 de dezembro de 2015, o Banif foi alvo de uma medida de resolução, por decisão do Governo e do Banco de Portugal.
Desde então, investidores do banco têm andado em ‘luta’ por uma solução que os compense pelas perdas, sobretudo oos brigacionistas.
Em causa estão cerca de 3.500 investidores, em grande parte oriundos das regiões autónomas da Madeira e dos Açores e das comunidades portuguesas na África do Sul, Venezuela e Estados Unidos, que perderam 263 milhões de euros, segundo a Alboa.
O primeiro-ministro, António Costa, disse em julho que havia “vontade política de responder a uma situação gravíssima”, considerando que é “evidente” que essas pessoas “fizeram confiança num sistema que as aldrabou".
A Alboa tem dito várias vezes que entre os obrigacionistas do Banif estão muitos clientes de poucas habilitações que, persuadidos pelos comerciais do banco, transferiram poupanças de depósitos para obrigações e dá mesmo exemplo de “situações vividas nos Açores, onde testemunhas referem que os comerciais bancários se deslocaram com frequência até aos campos de pastorícia de gado" para venderem as obrigações.
LUSA