Saltar para o conteúdo
    • Notícias
    • Desporto
    • Televisão
    • Rádio
    • RTP Play
    • RTP Palco
    • Zigzag Play
    • RTP Ensina
    • RTP Arquivos
RTP Madeira
  • Notícias
  • Desporto
  • Especiais
  • Programas
  • Programação
  • + RTP Madeira
    Moradas e Telefones Frequências Redes de Satélites

NO AR
Imagem de IVA da eletricidade de viaturas elétricas não pode ser deduzido
Economia 02 out, 2019, 15:05

IVA da eletricidade de viaturas elétricas não pode ser deduzido

O IVA contido na aquisição de eletricidade que abastece as viaturas elétricas, enquanto despesa de utilização desses veículos, está excluído do direito à dedução, esclarece o Fisco numa informação vinculativa publicada na sua página de internet.

A dedução do IVA dos carregamentos de eletricidade para as viaturas elétricas e híbridas, que passaram a ser pagos a partir de 01 de novembros de 2018, são o motivo do esclarecimento a um empresário com viaturas elétricas e/ou híbridas afetas a exploração, essenciais à realização de prestações de serviços sujeitas ao imposto.

O Fisco explica que, apesar de ser apenas dedutível o IVA suportado em aquisições de bens e serviços adquiridos ou utilizados para a realização de operações sujeitas ao imposto, ou seja operações tributáveis, há uma exceção no que respeita ao imposto contido nas aquisições de determinados bens ou serviços cujas características os tornam não essenciais à atividade produtiva, ou facilmente desviáveis para consumos particulares, como é o caso do imposto contido nas despesas relativas à aquisição, utilização, transformação e reparação das viaturas.

Mas, para que seja possível deduzir o IVA nestes casos, o Fisco diz não ser suficiente que os bens sejam utilizados para a realização de operações tributáveis.

"Ainda que estes bens sejam utilizados e indispensáveis à prossecução da atividade do sujeito passivo, o direito à dedução apenas pode ser exercido nas situações em que o objeto da atividade é a venda ou a exploração desses bens, como por exemplo, a venda e/ou a locação de automóveis, o ensino da condução, ou a atividade de transporte de passageiros", esclarece.

Quando a exploração de "viatura de turismo" constituir objeto da atividade empresarial do sujeito passivo, as respetivas despesas de aquisição, conservação e manutenção podem ser deduzidas, mas desde que conste do respetivo registo a indicação do exercício da atividade acessória de transporte de passageiros, e que a sua utilização em regime de exclusividade afaste, de forma inequívoca, uma eventual utilização particular (privada).

"Tem sido entendimento desta Direção de Serviços que, quando a exploração de uma viatura, ainda que de turismo, se esgota no objeto social da empresa, o IVA suportado na respetiva aquisição, locação, utilização e reparação da mesma, é dedutível", afirma.

Mas o IVA contido na aquisição da eletricidade que abastece as viaturas, enquanto despesa de utilização das mesmas, está excluído do direito à dedução.

C/ LUSA

Pode também gostar

Imagem de ARM elege novo conselho de administração

ARM elege novo conselho de administração

Imagem de Regras para as viagens inter-ilhas

Regras para as viagens inter-ilhas

Imagem de Empresários da Venezuela impedidos de despedir funcionários até ao final de 2020

Empresários da Venezuela impedidos de despedir funcionários até ao final de 2020

Imagem de Transporte marítimo nos Açores com pouca procura

Transporte marítimo nos Açores com pouca procura

Imagem de Câmara da Ribeira Brava gasta mais de 20 mil euros no acesso ao Calhau da Lapa (Vídeo)

Câmara da Ribeira Brava gasta mais de 20 mil euros no acesso ao Calhau da Lapa (Vídeo)

Imagem de Mais 3.080 vagas no ensino superior

Mais 3.080 vagas no ensino superior

Imagem de Madeira Andebol SAD espera vencer esta tarde na Grécia

Madeira Andebol SAD espera vencer esta tarde na Grécia

Imagem de Tradição leva muita gente à serra para colher açucenas

Tradição leva muita gente à serra para colher açucenas

Imagem de Equipas de saúde mental comunitárias efetuaram 15 mil consultas em seis meses (vídeo)

Equipas de saúde mental comunitárias efetuaram 15 mil consultas em seis meses (vídeo)

Imagem de Covid-19: Decisão sobre realização da Volta a Portugal compete ao Governo

Covid-19: Decisão sobre realização da Volta a Portugal compete ao Governo

PUB
RTP Madeira

Siga-nos nas redes sociais

Siga-nos nas redes sociais

  • Aceder ao Facebook da RTP Madeira
  • Aceder ao Instagram da RTP Madeira

Instale a aplicação RTP Play

  • Descarregar a aplicação RTP Play da Apple Store
  • Descarregar a aplicação RTP Play do Google Play
  • Redes de Satélites
  • Frequências
  • Moradas e Telefones
Logo RTP RTP
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube
  • flickr
    • NOTÍCIAS
    • DESPORTO
    • TELEVISÃO
    • RÁDIO
    • RTP ARQUIVOS
    • RTP Ensina
    • RTP PLAY
      • EM DIRETO
      • REVER PROGRAMAS
    • CONCURSOS
      • Perguntas frequentes
      • Contactos
    • CONTACTOS
    • Provedora do Telespectador
    • Provedora do Ouvinte
    • ACESSIBILIDADES
    • Satélites
    • A EMPRESA
    • CONSELHO GERAL INDEPENDENTE
    • CONSELHO DE OPINIÃO
    • CONTRATO DE CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE RÁDIO E TELEVISÃO
    • RGPD
      • Gestão das definições de Cookies
Política de Privacidade | Política de Cookies | Termos e Condições | Publicidade
© RTP, Rádio e Televisão de Portugal 2026