Saltar para o conteúdo
    • Notícias
    • Desporto
    • Televisão
    • Rádio
    • RTP Play
    • RTP Palco
    • Zigzag Play
    • RTP Ensina
    • RTP Arquivos
RTP Madeira
  • Notícias
  • Desporto
  • Especiais
  • Programas
  • Programação
  • + RTP Madeira
    Moradas e Telefones Frequências Redes de Satélites

NO AR
Imagem de IRS entregue até 26 de julho pode ter dispensa de coima
Economia 24 set, 2021, 15:30

IRS entregue até 26 de julho pode ter dispensa de coima

Os contribuintes que entregaram a declaração de IRS entre 01 e 26 de julho e que foram multados por este atraso podem beneficiar de dispensa de coima, devendo, para tal, apresentar defesa no processo de contraordenação.

Este entendimento consta de um ofício circulado da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), hoje publicado no Portal das Finanças, dando resposta à situação dos contribuintes que entregaram a declaração anual do IRS naquele prazo.

Em causa estão as dúvidas suscitadas, nomeadamente pela Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC), sobre a aplicação de multas a estes contribuintes tendo em conta o disposto na Lei Geral Tributária que obriga à “disponibilização no Portal das Finanças dos formulários digitais, em formato que possibilite o seu preenchimento e submissão […] com uma antecedência mínima de 120 dias em relação à data limite do cumprimento da obrigação declarativa”.

O ofício circulado agora divulgado, que remete para um despacho do secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, considera que as declarações de IRS entregues após o prazo previsto na lei (30 de junho) “no período entre 01 de julho de 2021 e 26 de julho de 2021 (incluindo estes dias), consideram-se como entregues fora do prazo, porquanto a AT observou a obrigação imposta pela alínea o), do artigo 59.º, da Lei Geral Tributária (LGT) com a disponibilização a 01 de março de 2021 no Portal das Finanças, dos formulários digitais da Modelo 3 do IRS do ano de 2020, suscetível de preenchimento pelo contribuinte, bem como o ficheiro em formato XML”.

Neste contexto, refere a interpretação do fisco, a entrega da declaração anual do IRS relativo a 2020 entre 01 e 26 de julho “consubstancia infração punível com coima”.

Contudo, acrescenta a AT, considerando que a interpretação norma da LGT que estabelece a antecedência com que os formulários devem ser disponibilizados – em vigor desde o final de fevereiro – “não é de leitura imediata, exigindo antes conhecimento do sistema tributário em vigor e exegese interpretativa com domínio do conhecimento jurídico, não acessível/exigível ao cidadão comum”, tal pode “ter criado a expectativa de que teria havido, relativamente ao prazo de entrega da Modelo 3, do ano de 2020, uma prorrogação nos termos daquela norma”.

Desta forma, e tendo em conta que a LGT prevê a dispensa de coima nos casos em que a prática da infração não resulte prejuízo efetivo para a receita tributária e em que a falta cometida se encontre regularizada e revele um diminuto grau de culta, o despacho determina que os serviços devem proceder à dispensa de coima.

Considerando que “no presente caso estes requisitos se verificam, nas situações em que seja apresentada defesa nos processos de contraordenação, cuja infração seja a entrega fora do prazo da declaração Modelo 3 do IRS do ano de 2020 e o prazo de cumprimento da obrigação tenha ocorrido entre o dia 01 de julho de 2021 e 26 de julho de 2021 (incluindo estes dias), é aplicável o citado artigo 32.º e, consequentemente devem os serviços proceder à dispensa de coima", refere o diploma.

O prazo legal para a entrega da declaração anual do IRS decorre de 01 de abril a 30 de junho.

C/Lusa 

Pode também gostar

Imagem de Covid-19: Açores sem novos casos pelo segundo dia consecutivo

Covid-19: Açores sem novos casos pelo segundo dia consecutivo

Imagem de Benfica vence Braga com momentos de tensão no final

Benfica vence Braga com momentos de tensão no final

Imagem de RG3 apresenta projeto pioneiro de certificação de militares

RG3 apresenta projeto pioneiro de certificação de militares

Imagem de Exercícios sem aplicação durante os jogos (vídeo)

Exercícios sem aplicação durante os jogos (vídeo)

Imagem de Série da Star Wars gravada na Madeira estreia em junho (áudio)

Série da Star Wars gravada na Madeira estreia em junho (áudio)

Imagem de Funchal vai exercer o poder regulamentar sobre o alojamento local (vídeo)

Funchal vai exercer o poder regulamentar sobre o alojamento local (vídeo)

Imagem de «Ronaldo é um jogador muito comprometido» (áudio)

«Ronaldo é um jogador muito comprometido» (áudio)

Imagem de Nuno Barradas no Campeonato do Mundo de Pesca Desportiva

Nuno Barradas no Campeonato do Mundo de Pesca Desportiva

Imagem de Madeira assina protocolo com Fundação Luso-Americana

Madeira assina protocolo com Fundação Luso-Americana

Imagem de Acesso ao Jardim do Mar reaberto

Acesso ao Jardim do Mar reaberto

PUB
RTP Madeira

Siga-nos nas redes sociais

Siga-nos nas redes sociais

  • Aceder ao Facebook da RTP Madeira
  • Aceder ao Instagram da RTP Madeira

Instale a aplicação RTP Play

  • Descarregar a aplicação RTP Play da Apple Store
  • Descarregar a aplicação RTP Play do Google Play
  • Redes de Satélites
  • Frequências
  • Moradas e Telefones
Logo RTP RTP
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube
  • flickr
    • NOTÍCIAS
    • DESPORTO
    • TELEVISÃO
    • RÁDIO
    • RTP ARQUIVOS
    • RTP Ensina
    • RTP PLAY
      • EM DIRETO
      • REVER PROGRAMAS
    • CONCURSOS
      • Perguntas frequentes
      • Contactos
    • CONTACTOS
    • Provedora do Telespectador
    • Provedora do Ouvinte
    • ACESSIBILIDADES
    • Satélites
    • A EMPRESA
    • CONSELHO GERAL INDEPENDENTE
    • CONSELHO DE OPINIÃO
    • CONTRATO DE CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE RÁDIO E TELEVISÃO
    • RGPD
      • Gestão das definições de Cookies
Política de Privacidade | Política de Cookies | Termos e Condições | Publicidade
© RTP, Rádio e Televisão de Portugal 2025