Em resposta enviada esta tarde à Secretaria Regional de Turismo e Cultura, a IGF informa “que não se verificaram quaisquer mudanças nas regras de pagamento do SSM” e que já foram dadas instruções aos CTT para retomar imediatamente o pagamento do reembolsos, acrescentando que não haverá qualquer prejuízo para os passageiros beneficiários, cujo prazo de reembolso tenha, entretanto, terminado.
Recorde-se que, na passada quarta-feira, dia 21 de fevereiro, começaram a ser reportadas, por cidadãos e agentes de viagens, situações de impedimento no acesso do SSM por parte dos CTT devido à observação de novas regras no pagamento deste reembolso. Informada sobre estas ocorrências, a SRTC entrou rapidamente em contacto com as várias entidades envolvidas no processo do SSM, nomeadamente, os CTT, a Autoridade Nacional de Aviação Civil, a Inspeção Geral de Finanças e a Secretaria de Estado das Infraestruturas, enumerando os problemas causados e com o objetivo de reverter a introdução dos novos critérios.
A resposta da IGF vem dar razão aos alertas lançados pela SRTC, mantendo-se assim garantidos os direitos dos passageiros da Madeira e Porto Santo ao regime do SSM.