Esta variação resultou do efeito conjugado das variações ocorridas nas suas duas principais componentes:
Os custos salariais (por hora efetivamente trabalhada) diminuíram 8,2% em relação ao trimestre homólogo.
Os custos salariais incluem o salário base, prémios e subsídios regulares, prémios e subsídios irregulares (subsídio de férias, subsídio de Natal; prémios de fim do ano/distribuição de lucros; outros prémios e subsídios pagos com caráter irregular), pagamento por trabalho extraordinário e pagamento em géneros.
Os outros custos (não salariais, também por hora efetivamente trabalhada) registaram um acréscimo homólogo de 14,9%.
Os outros custos incluem indemnizações por despedimento, encargos legais a cargo da entidade patronal (contribuição patronal para a Segurança Social; seguro de acidentes de trabalho e doenças profissionais), encargos convencionais, contratuais e facultativos (prestação complementar de reforma/invalidez; seguro de saúde; seguro de vida/acidentes pessoais; prestações sociais pagas diretamente ao/à trabalhador/a em caso de ausência por doença).
A nível nacional, o valor daquele índice registou igualmente um decréscimo homólogo, de 2,4%: -4,7% na componente dos custos salariais e +7,2% nos outros custos.
Quer a nível nacional, quer a nível regional, a principal razão para o decréscimo do ICT foi o aumento do número de horas efetivamente trabalhadas por trabalhador. Quanto ao aumento expressivo nos outros custos, este resultou do acréscimo nas contribuições patronais devido à diminuição do número de empresas abrangidas pelo regime de layoff simplificado.