O Tribunal de Contas fez a análise à Conta do Tesoureiro do ano de 2017 e concluiu que a mesma “encontrava-se instruída e organizada de acordo com as instruções aplicáveis, sendo os documentos e valores registados nos mapas que compõem a prestação de contas consistentes entre si”. No entanto a instituição suprema de fiscalização e controlo de dinheiros e valores públicos de aponta a “incorreta contabilização, como “Reposições Abatidas nos Pagamentos”, em vez de o serem como receitas orçamentais, de 99,6 mil euros referentes ao recebimento do subsídio social de mobilidade, com que o Estado comparticipou as viagens aéreas entre as regiões autónomas e o continente”. Pelo que o Tribunal de Contas recomenda à “Direção Regional do Orçamento e Tesouro que diligenciasse no sentido de classificar as receitas do subsídio social de mobilidade em conformidade com o disposto no Decreto Lei n.º 26/2002, de 14/02.”
O Tribunal de Contas diz ainda que “permaneciam os constrangimentos relacionados com os pagamentos através de contas bancárias junto do Instituto de Gestão do Crédito Público, que além de dificultarem a execução diária das operações de pagamento, tornam complexas a revisão e o controlo das operações, nomeadamente por entidades externas."