"Até ao final do mês de julho de 2021 o efeito financeiro direto conhecido das medidas de política Covid-19 na conta das Administrações Públicas (AP) portuguesas foi de 4.133 ME", pode ler-se num relatório da UTAO sobre a execução orçamental em Contabilidade Pública (ótica de caixa) até julho deste ano.
Segundo os técnicos que auxiliam o parlamento em matéria orçamental, os 4.133 milhões de euros são "o montante da redução no saldo causada diretamente por todas as operações económicas com registo conhecido".
Nessa categoria encontram-se as "operações com reflexo no saldo global (3.645 ME), operações de despesa em ativos financeiros (84 ME), e operações extraorçamentais (despesa líquida de 404 ME)".
A unidade coordenada por Rui Nuno Baleiras esclarece ainda que "as medidas classificadas como extraorçamentais têm a sua despesa inteiramente financiada por fundos comunitários e beneficiários externos ao universo das AP, mas existe um hiato entre o momento de pagamento da despesa e o da cobrança da receita", e nesse período "representam um esforço financeiro para as AP que merece ser relevado".
"O programa Apoiar constitui a medida mais significativa desta categoria, com uma despesa bruta de 949 ME, mas que, líquida da receita cobrada, se reduz para 360 ME, representando 8,7% do total das medidas covid-19", pode ler-se no relatório hoje divulgado.
O esforço total das Administrações Públicas "continua a centrar-se no ‘apoio à economia’ (3.272 ME; 79,2%), incluindo nesta tipologia os gastos com aquisição de ativos financeiros e a despesa líquida em operações extraorçamentais", e a saúde ascendeu a 861 ME (20,8%).
Nos apoios à economia, a UTAO salienta "as medidas de apoio ao emprego e manutenção da laboração (2.075 ME), que representam 63,4% do total, incluindo a despesa com ativos financeiros (84 ME) e a despesa líquida de operações extraorçamentais (404 ME)".
Já na saúde "destaca-se a aquisição de medicamentos, vacinas e equipamentos de proteção individual (549 ME, cerca de 63,8% do total da tipologia".
As medidas com efeito no saldo global totalizaram 3.645 ME e resultaram do efeito cumulativo de redução da receita (–512 ME) e aumento de despesa (+3.133 ME).
Na receita, a redução repartiu-se "entre perdas de natureza definitiva, perdas de natureza temporária e um valor residual cuja natureza não foi possível determinar".
As perdas definitivas "respeitam à isenção temporária de contribuições sociais (203 ME)" e as temporárias "englobam todas as medidas de flexibilização de obrigações fiscais e contributivas (304 ME)".
"Não é possível apurar a natureza (temporária ou definitiva) das perdas associadas ao adiamento, redução ou isenção de rendas imobiliárias decididas pela Administração Regional (cinco ME)", pode ainda ler-se no documento.
A UTAO refere também que "as medidas do lado da receita encontram-se subavaliadas, por não se encontrar disponível a quantificação de medidas com impacto potencial significativo, como, por exemplo, o regime excecional de pagamento prestacional de dívidas contributivas e a suspensão de execuções fiscais no primeiro trimestre de 2021".
"No final de julho, o impacto direto das medidas covid-19 no saldo global (3.645 ME) representou 71,3% do previsto no Programa de Estabilidade para o conjunto do ano (5.114 ME)", salientam os técnicos do parlamento.