“A avaliação da Inspeção-geral das Finanças [IGF] concluiu pela nulidade do acordo celebrado em fevereiro de 2022 […]. Recorre a necessidade de repor a legalidade do procedimento de cessação de funções e torna elegível a devolução das verbas”, afirmou o ministro das Finanças, Fernando Medina, que falava numa conferência de imprensa, em Lisboa, a propósito da entrega do relatório da IGF sobre a saída de Alexandra Reis da TAP.
A verificação pela IGF da legalidade da indemnização paga a Alexandra Reis foi determinada em 27 de dezembro do ano passado pelo ministro das Finanças, Fernando Medina, e pelo então ministro das Infraestruturas e da Habitação, Pedro Nuno Santos.
Em dezembro passado, a Alexandra Reis tomou posse como secretária de Estado do Tesouro, tendo então estalado a polémica sobre a indemnização que recebeu quando saiu da companhia aérea detida pelo Estado (500 mil euros).
Numa declaração escrita enviada à Lusa, nesse mês, Alexandra Reis disse que o acordo de cessação de funções “como administradora das empresas do universo TAP” e a revogação do seu “contrato de trabalho com a TAP S.A., ambas solicitadas pela TAP, bem como a sua comunicação pública, foi acordado entre as equipas jurídicas de ambas as partes, mandatadas para garantirem a adoção das melhores práticas e o estrito cumprimento de todos os preceitos legais”.