Saltar para o conteúdo
    • Notícias
    • Desporto
    • Televisão
    • Rádio
    • RTP Play
    • RTP Palco
    • Zigzag Play
    • RTP Ensina
    • RTP Arquivos
RTP Madeira
  • Notícias
  • Desporto
  • Especiais
  • Programas
  • Programação
  • + RTP Madeira
    Moradas e Telefones Frequências Redes de Satélites

NO AR
Imagem de Herdeiros têm até hoje para dizer como querem ser tributados no Adicional ao IMI
Economia 31 mar, 2019, 15:15

Herdeiros têm até hoje para dizer como querem ser tributados no Adicional ao IMI

Os responsáveis pelas heranças indivisas têm até hoje para entregar no Portal das Finanças uma declaração a indicar ao fisco de que forma querem ser tributados no Adicional ao IMI

Em causa estão as heranças em que ainda não houve partilhas e que englobam imóveis cujo valor patrimonial (VPT) excede os 600 mil euros, o que as faz entrar na alçada do Adicional ao Imposto Municipal sobre os Imóveis (AIMI).

As regras do AIMI permitem que estas heranças sejam tributadas como um todo ou que a sejam afetas à esfera pessoal de cada um dos herdeiros, em linha com a sua quota-parte.

Havendo opção por esta segunda solução, é necessário que o cabeça de casal da herança faça chegar ao Portal das Finanças, até ao último dia de março, uma declaração onde identifica todos os herdeiros e a respetiva quota-parte na herança.

Para que o fisco tenha esta informação em conta quando procede à emissão da liquidação do Adicional ao IMI, todos os herdeiros têm de confirmar que aceitam esta divisão devendo, para o efeito, submeter uma declaração através do Portal das Finanças durante o mês de abril.

Havendo falhas neste circuito, ou seja, se nem todos os herdeiros entregarem aquela declaração de confirmação, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) liquida do imposto pelo valor global da herança e não pela quota-parte dos herdeiros.

Esta declaração para as heranças indivisas apenas é tida em conta para o AIMI do ano em curso, tendo de ser renovada anualmente, se os herdeiros assim o entenderem.

O impacto destas declarações no valor do AIMI varia consoante cada situação particular, já que, nalguns casos, a diluição dos imóveis por cada beneficiário poderá evitar ou minimizar o valor do imposto face ao que seria pago se a herança fosse tributada no seu conjunto, mas, noutros casos, poderá fazer com que um dos herdeiros que estava isento “entre” no radar do AIMI, por somar a sua parcela da herança ao património que já detém.

Em 2017, o Portal da AT registou a submissão da declaração de confirmação de quota-parte de 4.475 herdeiros. No ano passado foram apenas 2.834.

Caso diferente é o dos casados e unidos de facto em que a sua declaração (caso a façam) a optar pela tributação em conjunto se mantém válida até que estes manifestem vontade em contrário.

No ano de estreia do Adicional ao IMI, em 2017, as opções dos herdeiros e dos casais tinham prazos para serem comunicadas à AT, os quais, uma vez esgotados, não davam margem para serem feitas alterações.

Esta situação deu origem a muitas reclamações por parte de contribuintes que não se aperceberam da necessidade de dizer ao fisco a forma como pretendiam ser tributados. No ano seguinte foi criado um prazo de 120 dias durante o qual os contribuintes podem entregar uma declaração para substituir a que foi entregue nas datas legalmente previstas ou para suprir a falha naquela entrega.

Aqueles 120 dias começam a contar assim que termina o prazo para pagamento do AIMI, que decorre entre 01 e 30 de setembro.

Os particulares beneficiam de uma isenção do AIMI até aos 600 mil euros de valor patrimonial (valor que duplica para 1,2 milhões nos casais com tributação conjunta). Ultrapassado aquele patamar, há lugar ao pagamento de uma taxa de 0,7% sobre o valor que exceda os 600 mil, de 1% na parcela que supera um milhão de euros e de 1,5% na parte que excede os 2 milhões de euros.

LUSA

Pode também gostar

Imagem de Ainda não é este ano que o Aeroporto ganha o nome de Cristiano Ronaldo

Ainda não é este ano que o Aeroporto ganha o nome de Cristiano Ronaldo

Imagem de Campanha contra a violência doméstica junta personalidades de várias áreas (vídeo)

Campanha contra a violência doméstica junta personalidades de várias áreas (vídeo)

Imagem de Direção-Geral da Saúde reduz período de isolamento para sete dias

Direção-Geral da Saúde reduz período de isolamento para sete dias

Imagem de Covid-19: Portugal volta a atingir novo máximo de internamentos

Covid-19: Portugal volta a atingir novo máximo de internamentos

Imagem de Miguel Albuquerque internado de urgência

Miguel Albuquerque internado de urgência

Imagem de Vamos salvar os animais marinhos (vídeo)

Vamos salvar os animais marinhos (vídeo)

Imagem de Novo relvado dos Barreiros vai custar meio milhão de euros (vídeo)

Novo relvado dos Barreiros vai custar meio milhão de euros (vídeo)

Imagem de Entrada de Ryanair na Madeira representou redução de 26% no preço médio das viagens (áudio)

Entrada de Ryanair na Madeira representou redução de 26% no preço médio das viagens (áudio)

Imagem de Inspeções automóveis mais caras

Inspeções automóveis mais caras

Imagem de Obra de ampliação do porto do Funchal deixou de ser prioritária (áudio)

Obra de ampliação do porto do Funchal deixou de ser prioritária (áudio)

PUB
RTP Madeira

Siga-nos nas redes sociais

Siga-nos nas redes sociais

  • Aceder ao Facebook da RTP Madeira
  • Aceder ao Instagram da RTP Madeira

Instale a aplicação RTP Play

  • Descarregar a aplicação RTP Play da Apple Store
  • Descarregar a aplicação RTP Play do Google Play
  • Redes de Satélites
  • Frequências
  • Moradas e Telefones
Logo RTP RTP
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube
  • flickr
    • NOTÍCIAS
    • DESPORTO
    • TELEVISÃO
    • RÁDIO
    • RTP ARQUIVOS
    • RTP Ensina
    • RTP PLAY
      • EM DIRETO
      • REVER PROGRAMAS
    • CONCURSOS
      • Perguntas frequentes
      • Contactos
    • CONTACTOS
    • Provedora do Telespectador
    • Provedora do Ouvinte
    • ACESSIBILIDADES
    • Satélites
    • A EMPRESA
    • CONSELHO GERAL INDEPENDENTE
    • CONSELHO DE OPINIÃO
    • CONTRATO DE CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE RÁDIO E TELEVISÃO
    • RGPD
      • Gestão das definições de Cookies
Política de Privacidade | Política de Cookies | Termos e Condições | Publicidade
© RTP, Rádio e Televisão de Portugal 2025