Em comunicado, o Ministério das Infraestruturas e Habitação diz estar “em condições” para avançar com “um elenco de alterações” ao subsídio social de mobilidade, numa altura em que os trabalhos do grupo criado para estudar a revisão do modelo estão em “fase de conclusão”.
Entre as mudanças, está a “disponibilização de uma plataforma eletrónica acessível ‘online’ ao cidadão e com memorização de dados de elegibilidade”.
O Governo garante a “celeridade no processo de pagamento através da plataforma eletrónica que permitirá receber a devolução do preço da viagem logo após a compra do voo”.
“A equipa governativa desencadeará agora o processo de regulamentação deste novo mecanismo e de construção da nova plataforma eletrónica, tendo em vista a disponibilização das novas regras de acesso com a maior celeridade possível”, lê-se no comunicado.
Segundo uma portaria dos ministérios das Finanças e das Infraestruturas publicada hoje em Diário da República, o valor do subsídio social de mobilidade a atribuir pelo Estado aos residentes, residentes equiparados e estudantes nas viagens entre os Açores e o continente e entre os Açores e a Madeira passa a ter, na sexta-feira, “um custo elegível máximo de 600 euros”.
Nos Açores, o subsídio permite aos residentes no arquipélago deslocarem-se para o continente com uma tarifa aérea máxima de 134 euros (ida e volta). Porém, é necessário adquirir inicialmente a passagem pelo preço de venda e, depois de efetuada a viagem, todo o valor acima desta meta de 134 euros é ressarcido a título de reembolso pelo Estado.
Com alteração agora introduzida, se o preço de venda da viagem for superior a 600 euros, já será o passageiro a suportar o valor acima desse teto (além dos 134 euros).
Na Madeira, as passagens aéreas já tinham um custo elegível máximo de 400 euros para acesso ao subsídio social de mobilidade.
Na nota, o Ministério das Infraestruturas e Habitação defende que a implementação de um “limite máximo ao custo do bilhete” promove a “equidade entre regiões autónomas” e admite a possibilidade de reduzir o “valor fixo a pagar por cada passageiro” residente nos Açores.
“O modelo final, ainda em fase de conclusão, poderá ainda considerar uma redução do valor fixo a pagar por cada passageiro nos Açores e a clarificação do teto para passageiros com origem no Porto Santo”, refere o executivo.
A portaria publicada hoje, que entra em vigor na sexta-feira, estabelece ainda um valor máximo para a taxa de emissão de bilhete, para efeitos de elegibilidade, “de 35 euros, para os bilhetes de ida (OW), e de 70 euros, para os bilhetes de ida e volta (RT)”.
O Governo da República justifica as alterações por a metodologia de apuramento do subsídio social de mobilidade se ter “revelado inadequada, originando o encarecimento do custo elegível médio”, e por ser “crucial proceder à revisão do atual modelo, também no que diz respeito ao controlo de fraude”.
A portaria refere que “foram ouvidos os órgãos do governo próprio da Região Autónoma dos Açores”.
Já hoje, o Governo Regional dos Açores (PSD/CDS-PP/PPM) manifestou-se contra a imposição de um limite máximo de 600 euros por passagem no valor elegível para acesso ao subsídio social de mobilidade nas viagens para o continente e Madeira.
Lusa