O executivo madeirense vai retomar o controlo da Escola Profissional de Hotelaria e Turismo da Madeira (EPHTM) apenas a 1 de agosto de 2018, revela uma resolução do conselho do governo hoje publicada.
De acordo com o documento publicado no Jornal Oficial da região, referente ao conselho de governo realizado na segunda-feira, o executivo social-democrata liderado por Miguel Albuquerque determinou que "em 1 de agosto de 2018, o CELFF – Centro de Estudos, Línguas e Formação do Funchal, proceda à entrega ao concedente de todos os bens móveis e imóveis afetos ao estabelecimento objeto da concessão".
Recorde-se que o CELFF assinou em 2010 um contrato de concessão com o governo madeirense para a gestão da EPHTM, que deveria vigorar por 15 anos.
A resolução hoje publicada é o culminar de um processo que se arrasta desde março deste ano, quando o executivo regional foi confrontado com um relatório do Tribunal de Contas, que detetava irregularidades no contrato de concessão e exploração da EPHTM, tendo decidido rescindir o contrato com o CELFF.
Na resolução agora tornada pública, o governo insular acrescenta "que da fiscalização efetuada à situação económica e financeira da concessionária e ao desempenho económico-financeiro da concessão, resultou, ainda, que a concessionária apresenta um elevado grau de endividamento (sendo extremamente dependente de capitais alheios, o que aumenta o seu risco financeiro e possibilidade de incumprimento perante terceiros)".
Pode ainda ler-se que "apresenta uma excessiva dependência relativamente ao cofinanciamento público, proveniente dos projetos aprovados no âmbito do FSE, o que, face às conclusões e determinações do relato de auditoria do Tribunal de Contas, significa que a própria concessão está em risco, mormente quanto à realização do interesse público".
Em declarações à Lusa, em março deste ano, o secretário regional da Economia, Turismo e Cultura, Eduardo Jesus, confirmou que na base do pedido de rescisão estão também uma série de incumprimentos do CELFF relativamente ao contrato de concessão.
Entre os vários incumprimentos apontados na resolução do governo, estão várias ausências – da prévia autorização escrita do concedente para alteração, pela concessionária, do contrato de sociedade", da obrigação de pagar, a título de renda, o montante anual de 200 mil euros, em prestações iguais e da obrigação de manutenção de uma caução-garantia, entre outras apontadas pela tutela.
LUSA