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Governo quer prolongar o Regressar e aumentar o benefício anual do IRS Jovem
Sociedade 28 set, 2022, 18:36

Governo quer prolongar o Regressar e aumentar o benefício anual do IRS Jovem

O Governo quer prolongar o regime fiscal associado ao programa Regressar e aumentar o benefício anual do IRS Jovem, segundo a proposta do acordo de rendimentos e competitividade que está a ser hoje discutida na Concertação Social.

A atração e a fixação de talento dos jovens no país, visando a valorização do investimento feito nas suas qualificações, são uma das vertentes de atuação que constam da proposta de acordo de médio prazo, a que a Lusa teve acesso, e que o Governo apresentou hoje aos parceiros sociais.

Entre as medidas para atingir aquele objetivo estão a “extensão extraordinária do Programa Regressar durante a vigência” deste acordo e o “aumento do benefício anual do IRS Jovem”.

Inicialmente pensado para vigorar apenas por dois anos (2019 e 2020), o Orçamento do Estado para 2022 (OE2022) prolongou o Programa Regressar até 2023, estando agora na calha novo alargamento enquanto, em linha com a vigência do acordo de médio prazo.

Ao abrigo do regime atualmente em vigor são excluídos de tributação em sede de IRS “50% dos rendimentos do trabalho dependente e dos rendimentos empresariais e profissionais dos sujeitos passivos que, tornando-se fiscalmente residentes em 2019, 2020, 2021, 2022 ou 2023” tenham sido fiscalmente residentes em Portugal antes de 31 de dezembro de 2015 ou antes de 31 de dezembro de 2017, 2018 e 2020.

No caso do IRS Jovem, o OE2022 procedeu a várias alterações, ao determinar que passe a ser de atribuição automática, a abranger rendimentos de trabalho independente e que seja aplicado por cinco anos em vez dos três que estavam inicialmente previstos quando a medida foi lançada.

Além disso, a idade limite para a opção pelo regime que confere aos jovens uma isenção parcial em sede de IRS sobre o seu rendimento foi estendida até aos 30 anos, no caso de o ciclo de estudos corresponder ao nível 8 do Quadro Nacional de Qualificações (doutoramento).

A lei em vigor determina que a referida isenção de IRS é de 30% nos dois primeiros anos, de 20% nos dois anos seguintes e de 10% no último ano, com os limites de, respetivamente, 7,5 vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS), cinco vezes o valor do IAS e 2,5 vezes o valor do IAS.

Lusa

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