O despacho, publicado na sexta-feira em suplemento do Diário da República, “prorroga a permissão do embarque, desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro em portos localizados em território nacional continental, com exceção de passageiros cuja origem ou destino sejam países para os quais só se admite a realização de viagens essenciais”.
O despacho, que produz efeitos desde as 00:00 de hoje e está em vigor até às 23:59 de 08 de agosto, prolonga a autorização dada em maio pelo Governo, que seguiu a vários meses de proibição devido à pandemia de covid-19.
O Governo refere que as companhias de cruzeiros têm desenvolvido planos de contingência com a implementação da testagem de passageiros, assim como da tripulação, o que tem permitido alguma retoma da atividade internacional.
“Os dados epidemiológicos disponíveis, onde se inclui a disseminação da doença covid-19, mas, também os dados da vacinação, continuam a demonstrar que podem ser mantidas as medidas constantes dos despachos” publicados desde maio, sublinha o executivo.
Nesse sentido, o Governo permite o embarque e desembarque de trabalhadores e passageiros de navios de cruzeiros em portos de Portugal continental, com exceção de passageiros cuja origem ou destino sejam países para os quais só se admite a realização de viagens essenciais, designadamente Nepal, África do Sul, Brasil e Índia, segundo a última atualização feita pelo Governo.
Os passageiros e as tripulações têm de apresentar teste de diagnóstico negativo à covid-19, que podem ser realizados em laboratório (PCR) ou teste rápido de antigénio feitos nas 72 ou 48 horas anteriores à hora do embarque ou desembarque, respetivamente.
O despacho, assinado pelos ministro da Administração Interna, Defesa, Saúde e das Infraestruturas e da Habitação, refere ainda que pode existir a partir de 08 de agosto nova prorrogação, em função da evolução da situação epidemiológica em Portugal.
C/Lusa