Segundo um diploma publicado hoje em Diário da República, é prorrogada “a vigência de alguns artigos do decreto-lei n.º 56-B/2021, de 07 de julho, que altera o regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda e estabelece a garantia de fornecimento de serviços essenciais no âmbito da pandemia da doença covid-19”.
Assim, ficou estabelecida a garantia do fornecimento de serviços essenciais de água, eletricidade, gás natural e gases de petróleo liquefeitos canalizados e comunicações eletrónicas até ao final de março de 2022, não sendo permitida a sua suspensão.
Até esta data, os consumidores que estejam desempregados ou com uma quebra de rendimentos do agregado “igual ou superior a 20%”, face aos valores do mês anterior, podem também solicitar a suspensão temporária dos contratos de telecomunicações, sem penalizações, retomando-se em 01 de abril ou noutra data a acordar com o fornecedor.
Em Portugal, desde março de 2020, morreram 18.840 pessoas e foram contabilizados 1.253.094 casos de infeção com covid-19, segundo dados da Direção-Geral da Saúde.