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Imagem de Governo decreta serviços mínimos no transporte marítimo para Açores e Madeira
Economia 14 ago, 2018, 20:24

Governo decreta serviços mínimos no transporte marítimo para Açores e Madeira

O Governo decretou serviços mínimos para garantir o transporte marítimo para os Açores e para a Madeira durante a greve ao trabalho suplementar que decorre nos portos de 13 de agosto a 10 de setembro, foi hoje anunciado.

Segundo um comunicado da Administração do Porto de Lisboa (APL), os serviços mínimos “visam a satisfação de necessidades sociais impreteríveis, como seja o regular abastecimento das populações das regiões autónomas, em ordem a superar a descontinuidade geográfica dada a característica ultraperiférica dos arquipélagos dos Açores e da Madeira, na defesa do interesse público”.

A greve de quatro semanas ao trabalho suplementar foi convocada pelo Sindicato dos Estivadores e da Atividade Logística (SEAL) e abrange o trabalho ao sábado, domingos e feriados, afetando particularmente o Porto de Lisboa, afirma a APL.

Durante a greve, os trabalhadores ficam obrigados à “operação de descarga e carga de um navio destinado a cada uma das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, em cada sábado, sem interrupções”, lê-se no despacho sobre os serviços mínimos, assinado pela ministra do Mar, Ana Paula Vitorino.

Segundo o despacho, devem ser assegurados “os meios humanos necessários para cumprir os serviços mínimos definidos”, designados pelas associações sindicais ou pelo empregador, caso as primeiras não o façam nas 24 horas anteriores ao início da paralisação.

A greve foi convocada pelo SEAL contra a “crescente proliferação de práticas anti-sindicais nos diversos portos portugueses” que se revestem de “extrema gravidade” no Porto de Leixões e no Porto do Caniçal, segundo o sindicato.

A paralisação abrange os portos de Leixões, Figueira da Foz, Lisboa, Setúbal, Sines, Caniçal, Praia da Vitória e Ponta Delgada.

De acordo com o pré-aviso do sindicato, a greve incide sobre “todo o trabalho suplementar, ou seja, sobre todo o trabalho que ultrapasse o turno normal de trabalho ou um turno de trabalho diário, em dias úteis, e sobre todo o trabalho em sábados, domingos e feriados”.

LUSA

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