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Fixação da prestação abrange 0,8% dos créditos à habitação elegíveis
Foto: RTP
Economia 17 abr, 2024, 16:31

Fixação da prestação abrange 0,8% dos créditos à habitação elegíveis

A medida de fixação da prestação mensal abrangia 8.000 créditos à habitação até fevereiro, o correspondente a 0,8% dos empréstimos elegíveis, segundo o Relatório de Supervisão Comportamental do Banco de Portugal (BdP) hoje divulgado.

Segundo a informação, houve 25.879 pedidos mas desses a fixação da prestação só avançou em 8.636, o correspondente a 0,8% dos contratos que poderiam aceder a esta medida (cerca de um milhão).

Segundo o BdP, o principal motivo para não avançar o processo em 17.243 créditos foi que os clientes não confirmaram o pedido (88% dos que não avançaram foi por falta de confirmação pelo cliente). Ou seja, apesar de terem feito o pedido inicial ao banco os clientes não confirmavam após terem recebido o plano de reembolso do crédito (quanto ficariam a pagar e quanto pagariam após passarem os dois anos).

O segundo motivo para não avançarem os pedidos foi pelo facto de os créditos estarem em PARI – Plano de Ação para o Risco de Incumprimento (a lei previa que um processo em PARI não poderia aceder a esta medida). Neste caso, 4% dos que não avançaram foi por este motivo.

A medida foi implementada em contratos com prazo médio de 36 anos e prazo médio remanescente de 29 anos. A redução média da prestação nos contratos de crédito em que esta medida foi implementada foi de 76 euros.

Em novembro passado, face à subida das taxas de juro, o Governo (PS) criou um regime (que esteve em vigor até março deste ano) em que os clientes com crédito à habitação podiam pedir a fixação da prestação do crédito à habitação durante dois anos e por um valor mais baixo que o atual. Durante dois anos a prestação fica indexada a 70% da média da Euribor a seis meses do mês anterior ao pedido do cliente (o que garante que paga menos durante os dois anos do que se a Euribor fosse refletida a 100%). O valor não pago terá de ser pago posteriormente, a que se somam juros.

Quanto à medida de bonificação de juros (uma parte dos juros do crédito à habitação é paga pelo Estado), entre novembro de 2023 e fevereiro de 2024, os bancos receberam 56.855 pedidos de bonificação de juros e beneficiaram da bonificação 20.352 créditos, disse hoje o Banco de Portugal.

Segundo o BdP, a principal razão para não beneficiarem da bonificação dos juros foi que a taxa de esforço do cliente era inferior a 35% (71% dos pedidos recusados), sendo o segundo motivo o rendimento anual do cliente ser superior ao limite máximo definido a lei (4,4% dos pedidos rejeitados).

O valor médio da bonificação mensal entre novembro de 2023 e fevereiro de 2024 foi de 62 euros.

O Relatório de Supervisão Comportamental, hoje divulgado, indica ainda que o número de créditos à habitação em Plano de Ação para o Risco de Incumprimento (PARI) aumentou de forma significativa em 2022. O total de contratos integrados em PARI passou de 107 mil em 2022 para 513 mil em 2023.

Segundo o BdP, o aumento justifica-se pela mudança na lei no final de 2022 que forçou os bancos a serem mais proativos na avaliação do risco dos clientes e integrarem créditos em que avaliam algum risco em PARI.

“Neste contexto, 72,5% dos processos PARI iniciados em 2023 enquadraram-se no regime extraordinário estabelecido pelo Decreto-Lei 80-A/2022”, afirma o BdP, acrescentando que as suas ações fiscalizadoras também levaram a “um incremento do número de processos PARI iniciados a partir de setembro”.

Lusa

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