Saltar para o conteúdo
    • Notícias
    • Desporto
    • Televisão
    • Rádio
    • RTP Play
    • RTP Palco
    • RTP Zig Zag
    • RTP Ensina
    • RTP Arquivos
RTP Madeira
  • Notícias
  • Desporto
  • Especiais
  • Programas
  • Programação
  • + RTP Madeira
    Moradas e Telefones Frequências Redes de Satélites

NO AR
Fisco esclarece IVA de 6% em obras de imóveis para habitação
Economia 02 out, 2019, 16:01

Fisco esclarece IVA de 6% em obras de imóveis para habitação

Obras efetuadas em imóveis destinados a habitação, desde que satisfaçam algumas condições, são tributadas à taxa reduzida de IVA de 6%, recorda a Autoridade Tributária numa informação vinculativa disponibilizada no seu 'site'.

A taxa reduzida do impostos sobre o valor acrescentado (IVA), de 6%, aplica-se a empreitadas de beneficiação, remodelação, renovação, restauro, reparação ou conservação, realizadas em imóveis afetos à habitação, com exceção dos trabalhos de limpeza, de manutenção dos espaços verdes e das empreitadas sobre bens imóveis que abranjam a totalidade ou uma parte dos elementos constitutivos de piscinas, saunas, campos de ténis, golfe ou minigolfe ou instalações similares.

Mas esta taxa reduzida já não abrange os materiais incorporados, que podem ser tributados à taxa normal, dependendo da sua percentagem face ao valor global da empreitada.

"Desde que a obra em causa constitua objeto de contrato de empreitada tipificada (…) , celebrado entre o referido beneficiário na qualidade de dono da obra e o respetivo empreiteiro, pode ser aplicada a taxa reduzida de liquidação em IVA, ao abrigo da citada verba, desde que se encontrem reunidos os restantes requisitos da mesma", que constam de um anexo do Código do IVA, lê-se naquela informação.

Podem beneficiar da aplicação da taxa reduzida de IVA, na qualidade de donos da obra, o proprietário do imóvel, o arrendatário (locatário) ou o condomínio.

O fisco lembra ainda que, se os materiais incorporados na empreitada representarem um valor menor ou igual a 20% do custo total da obra, a taxa aplicável "será, na totalidade, a taxa reduzida" de liquidação em IVA.

Mas se aqueles materiais representarem mais de 20% do valor global, deve aplicar-se a taxa reduzida aos serviços prestados, e a taxa normal aos materiais aplicados se na faturação emitida forem autonomizados os valores do serviço prestado e dos materiais.

Mas se a fatura for emitida pelo preço global da empreitada, a Autoridade Tributária esclarece que o valor deve ser tributado globalmente à taxa normal.

"No entanto, esta verba não abrange as aquisições de materiais adquiridos pelo dono da obra, ainda que sejam para incluir na empreitada, ou seja, o fornecedor dos materiais deve liquidar o IVA à taxa normal (23%)", adverte.

C/ LUSA

Pode também gostar

Primeiro navio da nova marca de luxo da MSC em viagem a 1 de Agosto

Primeiro navio da nova marca de luxo da MSC em viagem a 1 de Agosto

Automação industrial e doméstica (vídeo)

Automação industrial e doméstica (vídeo)

Subida de custo de vida foi maior razão de voto em Portugal nas europeias

Subida de custo de vida foi maior razão de voto em Portugal nas europeias

Turismo em alta no Porto Santo (áudio)

Turismo em alta no Porto Santo (áudio)

Medina define como objetivo retirar Portugal dos países mais endividados

Medina define como objetivo retirar Portugal dos países mais endividados

Recuperação do turismo depende de vários fatores (vídeo)

Recuperação do turismo depende de vários fatores (vídeo)

Instituto do Vinho planeia formação de rum e vinhos tranquilos (áudio)

Instituto do Vinho planeia formação de rum e vinhos tranquilos (áudio)

Hotelaria atinge em dezembro valores iguais ou superiores a 2007

Hotelaria atinge em dezembro valores iguais ou superiores a 2007

Futuro da Expo Porto Santo pode estar em risco (áudio)

Futuro da Expo Porto Santo pode estar em risco (áudio)

Mais consumo de peixe nas escolas da Região (áudio)

Mais consumo de peixe nas escolas da Região (áudio)

PUB

Siga-nos nas redes sociais

Siga-nos nas redes sociais

  • Aceder ao Facebook da RTP Madeira
  • Aceder ao Instagram da RTP Madeira

Instale a aplicação RTP Play

  • Descarregar da Apple Store
  • Descarregar do Google Play
  • Redes de Satélites
  • Frequências
  • Moradas e Telefones
Logo RTP RTP
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube
  • flickr
    • NOTÍCIAS
    • DESPORTO
    • TELEVISÃO
    • RÁDIO
    • RTP ARQUIVOS
    • RTP Ensina
    • RTP PLAY
      • EM DIRETO
      • REVER PROGRAMAS
    • CONCURSOS
      • Perguntas frequentes
      • Contactos
    • CONTACTOS
    • Provedora do Telespectador
    • Provedora do Ouvinte
    • ACESSIBILIDADES
    • Satélites
    • A EMPRESA
    • CONSELHO GERAL INDEPENDENTE
    • CONSELHO DE OPINIÃO
    • CONTRATO DE CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE RÁDIO E TELEVISÃO
    • RGPD
      • Gestão das definições de Cookies
Política de Privacidade | Política de Cookies | Termos e Condições | Publicidade
© RTP, Rádio e Televisão de Portugal 2026