Saltar para o conteúdo
    • Notícias
    • Desporto
    • Televisão
    • Rádio
    • RTP Play
    • RTP Palco
    • RTP Zig Zag
    • RTP Ensina
    • RTP Arquivos
RTP Madeira
  • Notícias
  • Desporto
  • Especiais
  • Programas
  • Programação
  • + RTP Madeira
    Moradas e Telefones Frequências Redes de Satélites
TV • RTP Madeira

RÁDIO • RTP Antena 3 Madeira

RÁDIO • RTP Antena 1 Madeira

Fisco esclarece IVA de 6% em obras de imóveis para habitação
Economia 02 out, 2019, 16:01

Fisco esclarece IVA de 6% em obras de imóveis para habitação

Obras efetuadas em imóveis destinados a habitação, desde que satisfaçam algumas condições, são tributadas à taxa reduzida de IVA de 6%, recorda a Autoridade Tributária numa informação vinculativa disponibilizada no seu 'site'.

A taxa reduzida do impostos sobre o valor acrescentado (IVA), de 6%, aplica-se a empreitadas de beneficiação, remodelação, renovação, restauro, reparação ou conservação, realizadas em imóveis afetos à habitação, com exceção dos trabalhos de limpeza, de manutenção dos espaços verdes e das empreitadas sobre bens imóveis que abranjam a totalidade ou uma parte dos elementos constitutivos de piscinas, saunas, campos de ténis, golfe ou minigolfe ou instalações similares.

Mas esta taxa reduzida já não abrange os materiais incorporados, que podem ser tributados à taxa normal, dependendo da sua percentagem face ao valor global da empreitada.

"Desde que a obra em causa constitua objeto de contrato de empreitada tipificada (…) , celebrado entre o referido beneficiário na qualidade de dono da obra e o respetivo empreiteiro, pode ser aplicada a taxa reduzida de liquidação em IVA, ao abrigo da citada verba, desde que se encontrem reunidos os restantes requisitos da mesma", que constam de um anexo do Código do IVA, lê-se naquela informação.

Podem beneficiar da aplicação da taxa reduzida de IVA, na qualidade de donos da obra, o proprietário do imóvel, o arrendatário (locatário) ou o condomínio.

O fisco lembra ainda que, se os materiais incorporados na empreitada representarem um valor menor ou igual a 20% do custo total da obra, a taxa aplicável "será, na totalidade, a taxa reduzida" de liquidação em IVA.

Mas se aqueles materiais representarem mais de 20% do valor global, deve aplicar-se a taxa reduzida aos serviços prestados, e a taxa normal aos materiais aplicados se na faturação emitida forem autonomizados os valores do serviço prestado e dos materiais.

Mas se a fatura for emitida pelo preço global da empreitada, a Autoridade Tributária esclarece que o valor deve ser tributado globalmente à taxa normal.

"No entanto, esta verba não abrange as aquisições de materiais adquiridos pelo dono da obra, ainda que sejam para incluir na empreitada, ou seja, o fornecedor dos materiais deve liquidar o IVA à taxa normal (23%)", adverte.

C/ LUSA

Pode também gostar

Presidentes executivos recebem em média 11 vezes mais que restantes trabalhadores

Presidentes executivos recebem em média 11 vezes mais que restantes trabalhadores

Albuquerque diz que redução de um avião não terá efeito negativo muito forte (áudio)

Albuquerque diz que redução de um avião não terá efeito negativo muito forte (áudio)

Condutores pedem preços mais baixos (áudio)

Condutores pedem preços mais baixos (áudio)

Funchal volta a receber um paquete (vídeo)

Funchal volta a receber um paquete (vídeo)

Levantamentos e compras em terminais de pagamento automático na Região cresceu 22,6%

Levantamentos e compras em terminais de pagamento automático na Região cresceu 22,6%

Tribunal de Contas divulga no 2.º semestre relatório de acompanhamento

Tribunal de Contas divulga no 2.º semestre relatório de acompanhamento

Governo Regional entrega 400 mil euros às casas do povo

Governo Regional entrega 400 mil euros às casas do povo

Certificação do Bordado da Madeira gerou receita de 489 mil euros

Certificação do Bordado da Madeira gerou receita de 489 mil euros

Governo aprova hoje alteração às taxas do IRS

Governo aprova hoje alteração às taxas do IRS

ACIF com 5 milhões para gastar em 2025 (áudio)

ACIF com 5 milhões para gastar em 2025 (áudio)

PUB

Siga-nos nas redes sociais

Siga-nos nas redes sociais

  • Aceder ao Facebook da RTP Madeira
  • Aceder ao Instagram da RTP Madeira

Instale a aplicação RTP Play

  • Descarregar da Apple Store
  • Descarregar do Google Play
  • Redes de Satélites
  • Frequências
  • Moradas e Telefones
Logo RTP RTP
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube
  • flickr
    • NOTÍCIAS
    • DESPORTO
    • TELEVISÃO
    • RÁDIO
    • RTP ARQUIVOS
    • RTP Ensina
    • RTP PLAY
      • EM DIRETO
      • REVER PROGRAMAS
    • CONCURSOS
      • Perguntas frequentes
      • Contactos
    • CONTACTOS
    • Provedora do Telespectador
    • Provedora do Ouvinte
    • ACESSIBILIDADES
    • Satélites
    • A EMPRESA
    • CONSELHO GERAL INDEPENDENTE
    • CONSELHO DE OPINIÃO
    • CONTRATO DE CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE RÁDIO E TELEVISÃO
    • RGPD
      • Gestão das definições de Cookies
Política de Privacidade | Política de Cookies | Termos e Condições | Publicidade
© RTP, Rádio e Televisão de Portugal 2026