Saltar para o conteúdo
    • Notícias
    • Desporto
    • Televisão
    • Rádio
    • RTP Play
    • RTP Palco
    • RTP Zig Zag
    • RTP Ensina
    • RTP Arquivos
RTP Madeira
  • Notícias
  • Desporto
  • Especiais
  • Programas
  • Programação
  • + RTP Madeira
    Moradas e Telefones Frequências Redes de Satélites

NO AR
Fisco esclarece IVA de 6% em obras de imóveis para habitação
Economia 02 out, 2019, 16:01

Fisco esclarece IVA de 6% em obras de imóveis para habitação

Obras efetuadas em imóveis destinados a habitação, desde que satisfaçam algumas condições, são tributadas à taxa reduzida de IVA de 6%, recorda a Autoridade Tributária numa informação vinculativa disponibilizada no seu 'site'.

A taxa reduzida do impostos sobre o valor acrescentado (IVA), de 6%, aplica-se a empreitadas de beneficiação, remodelação, renovação, restauro, reparação ou conservação, realizadas em imóveis afetos à habitação, com exceção dos trabalhos de limpeza, de manutenção dos espaços verdes e das empreitadas sobre bens imóveis que abranjam a totalidade ou uma parte dos elementos constitutivos de piscinas, saunas, campos de ténis, golfe ou minigolfe ou instalações similares.

Mas esta taxa reduzida já não abrange os materiais incorporados, que podem ser tributados à taxa normal, dependendo da sua percentagem face ao valor global da empreitada.

"Desde que a obra em causa constitua objeto de contrato de empreitada tipificada (…) , celebrado entre o referido beneficiário na qualidade de dono da obra e o respetivo empreiteiro, pode ser aplicada a taxa reduzida de liquidação em IVA, ao abrigo da citada verba, desde que se encontrem reunidos os restantes requisitos da mesma", que constam de um anexo do Código do IVA, lê-se naquela informação.

Podem beneficiar da aplicação da taxa reduzida de IVA, na qualidade de donos da obra, o proprietário do imóvel, o arrendatário (locatário) ou o condomínio.

O fisco lembra ainda que, se os materiais incorporados na empreitada representarem um valor menor ou igual a 20% do custo total da obra, a taxa aplicável "será, na totalidade, a taxa reduzida" de liquidação em IVA.

Mas se aqueles materiais representarem mais de 20% do valor global, deve aplicar-se a taxa reduzida aos serviços prestados, e a taxa normal aos materiais aplicados se na faturação emitida forem autonomizados os valores do serviço prestado e dos materiais.

Mas se a fatura for emitida pelo preço global da empreitada, a Autoridade Tributária esclarece que o valor deve ser tributado globalmente à taxa normal.

"No entanto, esta verba não abrange as aquisições de materiais adquiridos pelo dono da obra, ainda que sejam para incluir na empreitada, ou seja, o fornecedor dos materiais deve liquidar o IVA à taxa normal (23%)", adverte.

C/ LUSA

Pode também gostar

Produção de eletricidade a partir de gás natural e saldo importador batem recordes no 1.º semestre

Produção de eletricidade a partir de gás natural e saldo importador batem recordes no 1.º semestre

Wall Street segue em queda acentuada no início da sessão

Wall Street segue em queda acentuada no início da sessão

‘Lobo Marinho’ duplica operação para o Porto Santo (vídeo)

‘Lobo Marinho’ duplica operação para o Porto Santo (vídeo)

Pesca da sardinha proibida até ao final de abril

Pesca da sardinha proibida até ao final de abril

Sessões, espetadores e receitas aumentaram nos cinemas da Madeira

Sessões, espetadores e receitas aumentaram nos cinemas da Madeira

Venda de sonhos aumenta nas pastelarias madeirenses

Venda de sonhos aumenta nas pastelarias madeirenses

14 mil passageiros no domingo de Páscoa (vídeo)

14 mil passageiros no domingo de Páscoa (vídeo)

Viagens no navio Lobo Marinho vão ficar mais caras (vídeo)

Viagens no navio Lobo Marinho vão ficar mais caras (vídeo)

Euribor sobem a 6 e a 12 meses para máximos desde fevereiro de 2016 e outubro de 2014

Euribor sobem a 6 e a 12 meses para máximos desde fevereiro de 2016 e outubro de 2014

Exportações de têxtil e vestuário caem 5,6% em 2023 após recorde em 2022

Exportações de têxtil e vestuário caem 5,6% em 2023 após recorde em 2022

PUB

Siga-nos nas redes sociais

Siga-nos nas redes sociais

  • Aceder ao Facebook da RTP Madeira
  • Aceder ao Instagram da RTP Madeira

Instale a aplicação RTP Play

  • Descarregar da Apple Store
  • Descarregar do Google Play
  • Redes de Satélites
  • Frequências
  • Moradas e Telefones
Logo RTP RTP
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube
  • flickr
    • NOTÍCIAS
    • DESPORTO
    • TELEVISÃO
    • RÁDIO
    • RTP ARQUIVOS
    • RTP Ensina
    • RTP PLAY
      • EM DIRETO
      • REVER PROGRAMAS
    • CONCURSOS
      • Perguntas frequentes
      • Contactos
    • CONTACTOS
    • Provedora do Telespectador
    • Provedora do Ouvinte
    • ACESSIBILIDADES
    • Satélites
    • A EMPRESA
    • CONSELHO GERAL INDEPENDENTE
    • CONSELHO DE OPINIÃO
    • CONTRATO DE CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE RÁDIO E TELEVISÃO
    • RGPD
      • Gestão das definições de Cookies
Política de Privacidade | Política de Cookies | Termos e Condições | Publicidade
© RTP, Rádio e Televisão de Portugal 2026