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Faturação por estimativa é inconstitucional
Economia 29 jan, 2021, 20:01

Faturação por estimativa é inconstitucional

A Associação Portuguesa de Direito do Consumo (apDC) pediu a intervenção da Provedora de Justiça para que a faturação por estimativa da água e outros serviços essenciais seja declarada inconstitucional

Na carta enviada à Provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, a que a agência Lusa teve acesso, a apDC defende que deve o Tribunal Constitucional (TC) declarar a inconstitucionalidade das "normas que preveem e permitem a estimativa na faturação" de serviços como a água ("com repercussões no saneamento e na recolha de resíduos sólidos urbanos"), a energia elétrica e o gás de cidade.

Para o presidente da apDC, Mário Frota, estão em causa "regras que atentam contra a proteção dos interesses económicos do consumidor", prevista no número 1 do artigo 60º da Constituição da República.

Citando a Lei dos Serviços de Distribuição Predial de Águas, o jurista lembra que "a faturação dos serviços deve possuir periodicidade mensal, podendo ser disponibilizados ao utilizador mecanismos alternativos e opcionais de faturação, passíveis de serem por este considerados mais favoráveis e convenientes".

Mas depois "essa lei descarrila, violando ostensivamente o princípio das proteção dos interesses económicos do consumidor, de que o do equilíbrio dos orçamentos domésticos é algo a ter em conta", acrescenta, em consonância com a argumentação dirigida a Maria Lúcia Amaral.

Por exemplo, a apDC, com sede em Coimbra, rejeita uma passagem daquele diploma segundo a qual "a entidade gestora deve proceder à leitura real dos instrumentos de medição por intermédio de agentes devidamente credenciados, com uma frequência mínima de duas vezes por ano e com um distanciamento máximo entre duas leituras consecutivas de oito meses".

Já a Lei dos Serviços Públicos Essenciais, ainda quanto à faturação, "diz de forma muito simples que o utente tem direito a uma factura que especifique devidamente os valores que apresenta e que a fatura deve ter uma periodicidade mensal", refere Mário Frota.

Segundo a mesma lei, a fatura deve também "discriminar devidamente os serviços prestados e as correspondentes tarifas", sublinha.

"Não se percebe como é que o legislador acolhe estas aberrações em detrimento do consumidor e ninguém lhe vá à palma. Uma vergonha a que há que pôr cobro", critica.

"Vimos ao longo dos anos a bater nisto sem quaisquer consequências", lamenta Mário Frota, anunciando que a apDC recorreu à Provedora de Justiça, para que proponha uma "ação de inconstitucionalidade" ao TC relativamente a regras que, na sua opinião, "atentam contra a proteção dos interesses económicos do consumidor".

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