Contribuintes chegaram a validar as faturas no portal mas depois verificaram que não tinham sido aceites.
O ministerio das finanças confirmou ter havido um problema técnico no portal ‘e-fatura’ já resolvido.
O prazo de validação das faturas para efeitos de dedução no IRS decorre até 25 de fevereiro.
Outro prazo para o segundo mes do ano é 15 de fevereiro, a data limite para comunicar eventuais alterações no agregado familiar.
Quanto á entrega do IRS o periodo decorre de 1 de abril a 30 de junho para todas as categoria dos rendimentos.