Assim, os contribuintes já podem inserir as despesas relacionadas com os ginásios.
Os contribuintes que já tenham ido ao Portal das Finanças classificar estas faturas e o tenham feito erradamente (classificando-as como ‘Outro’, a categoria onde se enquadram as ‘Despesas gerais familiares’) “poderão reclassificá-las sem problemas”, disse em entrevista à Lusa na semana passada o subdiretor-geral da área da Relação com o Contribuinte da AT, Nuno Félix.
O Orçamento do Estado para 2021 (OE2021) prevê que 15% do IVA suportado na despesa com “atividades de ginásio – fitness”, “ensinos desportivo e recreativo” e “atividades dos clubes e recreativo” passe a ser dedutível ao IRS.
Na prática, isto significa que esta despesa passa a ter a mesma utilidade fiscal ao nível do IRS das faturas dos cabeleireiros, veterinários, restaurantes o oficinas de carros.
Em 07 de setembro, em entrevista à Lusa, Nuno Félix já tinha avançado que o espaço estaria disponível até ao final do mês.
O responsável salientou, à data, que facto de o referido espaço no e-fatura apenas agora ficar disponível em nada prejudica os contribuintes que pretendam usar parte do IVA suportado em ginásios para deduzir ao seu IRS.
“[A disponibilização desse espaço dedicado] está para breve. Estão a ser ultimados os desenvolvimentos informáticos e a ser feitos de forma a que os contribuintes não sejam minimamente prejudicados”, precisou então o responsável da AT.
O subdiretor-geral da área da Relação com o Contribuinte da AT tinha assegurado que os contribuintes que ainda não classificaram as suas faturas de ginásios, poderiam “fazê-lo sem qualquer dificuldade” quando tivessem essa opção disponível.