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Empresas impedidas de substituir trabalhadores temporários por recibos verdes
Sociedade 22 dez, 2022, 20:38

Empresas impedidas de substituir trabalhadores temporários por recibos verdes

As empresas vão deixar de poder contratar trabalhadores a recibos verdes para suceder, no mesmo posto ou atividade profissional, a um trabalhador temporário, segundo uma proposta de alteração do PS à Agenda do Trabalho Digno, aprovada hoje.

A proposta dos socialistas foi aprovada no grupo de trabalho da Comissão do Trabalho, Segurança Social e Inclusão sobre as alterações laborais no âmbito da Agenda do Trabalho Digno.

O Código do Trabalho já prevê que, no caso de se ter completado a duração máxima de contrato temporário, "é proibida a sucessão no mesmo posto de trabalho de trabalhador temporário ou de trabalhador contratado a termo, antes de decorrer um período de tempo igual a um terço da duração do referido contrato, incluindo renovações".

Com a proposta do PS aprovada hoje, essa restrição é alargada aos recibos verdes (contratos de prestação de serviços) e também à mesma "atividade profissional".

"No caso de se ter completado a duração máxima de contrato de utilização de trabalho temporário, é proibida a sucessão no mesmo posto de trabalho ou atividade profissional de trabalhador temporário ou de trabalhador contratado a termo, ou ainda de contrato de prestação de serviços para o mesmo objeto ou atividade, celebrado com o mesmo empregador ou sociedade que com este se encontre em relação de domínio ou de grupo, ou mantenha estruturas organizativas comuns, antes de decorrer um período de tempo igual a um terço da duração do referido contrato, incluindo renovações", estabelece a nova norma.

A redução do número máximo de renovações dos contratos de trabalho temporário de seis para quatro é outras das medidas previstas na Agenda do Trabalho Digno, mas ainda não foi votada.

Hoje foi também aprovada no grupo de trabalho uma proposta de alteração do PCP à iniciativa do Governo sobre os contratos sucessivos.

Segundo a proposta dos comunistas, nos casos em que as empresas não cumpram a norma de proibição de contratos sucessivos, "considera-se sem termo o contrato celebrado entre o trabalhador e o utilizador" contando para a antiguidade "todo o tempo de trabalho prestado para o utilizador em cumprimento dos sucessivos contratos".

A proposta do Governo que altera a legislação laboral, no âmbito da Agenda do Trabalho Digno, entrou no parlamento em junho, sem o acordo da Concertação Social, tendo sido aprovada na generalidade em 08 de julho com votos favoráveis do PS, abstenção do PSD, Chega, BE, PAN e Livre e contra da IL e PCP.

O início da discussão na especialidade arrancou em 29 de novembro, estando a entrada em vigor das novas regras laborais prevista para o início de 2023.

Lusa

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