Saltar para o conteúdo
    • Notícias
    • Desporto
    • Televisão
    • Rádio
    • RTP Play
    • RTP Palco
    • Zigzag Play
    • RTP Ensina
    • RTP Arquivos
RTP Madeira
  • Notícias
  • Desporto
  • Especiais
  • Programas
  • Programação
  • + RTP Madeira
    Moradas e Telefones Frequências Redes de Satélites

NO AR
Imagem de Dispensa de faturas em papel deve ser comunicada ao Fisco
Economia 15 mai, 2019, 11:27

Dispensa de faturas em papel deve ser comunicada ao Fisco

Os comerciantes e prestadores de serviços que queiram ser dispensados de imprimir em papel faturas ou transmiti-las por via eletrónica devem comunicar previamente essa opção à Autoridade Tributária, através do Portal das Finanças, revela uma portaria hoje publicada

O Governo já tinha anunciado no final do ano passado a intenção de acabar com as faturas em papel, tendo publicado hoje a portaria que regulamenta os termos e condições para o exercício dessa opção pelos sujeitos passivos que pretendam ficar dispensados da impressão das faturas em papel ou da sua transmissão por via eletrónica e que entra em vigor na quinta-feira.

Mas a dispensa de impressão da fatura em papel ou da sua transmissão por via eletrónica depende de aceitação pelo respetivo destinatário e a impressão em papel deve ser exigida, recomenda a portaria, “sempre que” os destinatários das faturas “tenham indícios de que a sua emissão não tenha ocorrido, nomeadamente quando não ocorra a comunicação, em tempo real, do respetivo conteúdo".

O novo regime hoje publicado, que o diploma diz que deverá ser reavaliado, possibilita a emissão de uma fatura, sem a correspondente impressão do documento ou sem a respetiva transmissão por via eletrónica, uma possibilidade que o Governo acredita trazer “claros benefícios em termos de simplificação da relação entre os sujeitos passivos e respetivos clientes” e não comprometer o esforço de combate à informalidade e evasão fiscal.

Mas há condições a preencher para a dispensa da impressão de faturas ou da sua transmissão por via eletrónica: a fatura tem de ser emitida através de programa informático certificado e tem de ser comunicada à AT.

“Os elementos das faturas que sejam comunicados à AT […] são imediatamente disponibilizados no Portal das Finanças”, lê-se no diploma, acrescentando que a AT “disponibiliza aos destinatários das faturas abrangidas pela dispensa de impressão em papel ou da sua transmissão por via eletrónica, no Portal das Finanças, até ao 10.º dia seguinte ao termo do prazo, os elementos que lhe tenham sido comunicados”.

LUSA

Pode também gostar

Imagem de Miguel Albuquerque empossado presidente do XVI Governo Regional (vídeo)

Miguel Albuquerque empossado presidente do XVI Governo Regional (vídeo)

Imagem de Madeira é a região com mais galardões Green Key

Madeira é a região com mais galardões Green Key

Imagem de Élvio Sousa critica o cenário de nomeação de um novo presidente (vídeo)

Élvio Sousa critica o cenário de nomeação de um novo presidente (vídeo)

Imagem de Livro de Jorge Rio Cardoso apresentado no salão nobre da Assembleia Legislativa da Madeira (vídeo)

Livro de Jorge Rio Cardoso apresentado no salão nobre da Assembleia Legislativa da Madeira (vídeo)

Imagem de PS quer apoios permanentes aos transportes das empresas (áudio)

PS quer apoios permanentes aos transportes das empresas (áudio)

Imagem de Sazonalidade e acesso à saúde no Porto Santo preocupam deputados do PCP

Sazonalidade e acesso à saúde no Porto Santo preocupam deputados do PCP

Imagem de Seleções podem chamar até 26 jogadores para a lista final do Qatar 2022

Seleções podem chamar até 26 jogadores para a lista final do Qatar 2022

Imagem de Empresários enaltecem a edição 2017 da Expomadeira

Empresários enaltecem a edição 2017 da Expomadeira

Imagem de Ainda é cedo para avançar com implementação de semana de quatro dias

Ainda é cedo para avançar com implementação de semana de quatro dias

Imagem de Paulo Manso representa a Madeira na Extreme Sailing Series

Paulo Manso representa a Madeira na Extreme Sailing Series

PUB
RTP Madeira

Siga-nos nas redes sociais

Siga-nos nas redes sociais

  • Aceder ao Facebook da RTP Madeira
  • Aceder ao Instagram da RTP Madeira

Instale a aplicação RTP Play

  • Descarregar a aplicação RTP Play da Apple Store
  • Descarregar a aplicação RTP Play do Google Play
  • Redes de Satélites
  • Frequências
  • Moradas e Telefones
Logo RTP RTP
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube
  • flickr
    • NOTÍCIAS
    • DESPORTO
    • TELEVISÃO
    • RÁDIO
    • RTP ARQUIVOS
    • RTP Ensina
    • RTP PLAY
      • EM DIRETO
      • REVER PROGRAMAS
    • CONCURSOS
      • Perguntas frequentes
      • Contactos
    • CONTACTOS
    • Provedora do Telespectador
    • Provedora do Ouvinte
    • ACESSIBILIDADES
    • Satélites
    • A EMPRESA
    • CONSELHO GERAL INDEPENDENTE
    • CONSELHO DE OPINIÃO
    • CONTRATO DE CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE RÁDIO E TELEVISÃO
    • RGPD
      • Gestão das definições de Cookies
Política de Privacidade | Política de Cookies | Termos e Condições | Publicidade
© RTP, Rádio e Televisão de Portugal 2025