Numa declaração escrita enviada à Lusa, Alexandra Reis disse que o acordo de cessação de funções “como administradora das empresas do universo TAP” e a revogação do seu “contrato de trabalho com a TAP S.A., ambas solicitadas pela TAP, bem como a sua comunicação pública, foi acordado entre as equipas jurídicas de ambas as partes, mandatadas para garantirem a adoção das melhores práticas e o estrito cumprimento de todos os preceitos legais”.
“Nunca aceitei – e devolveria de imediato caso já me tivesse sido paga – qualquer quantia em relação à qual não estivesse convicta de estar ancorada no estrito cumprimento da lei”, sublinhou, garantindo que “esse princípio se aplica também aos termos” da sua “cessação de funções na TAP”.
Os ministros das Finanças e Infraestruturas e Habitação emitiram hoje um despacho onde pedem à administração da TAP "informações sobre o enquadramento jurídico do acordo" celebrado com a secretária de Estado, incluindo acerca da indemnização paga.
Num comunicado hoje divulgado, Fernando Medina e Pedro Nuno Santos informam que "emitiram hoje um despacho a solicitar ao Conselho de Administração da Transportes Aéreos Portugueses, S.A., informação sobre o enquadramento jurídico do acordo celebrado no âmbito da cessação de funções como vogal da respetiva Comissão Executiva, de Alexandra Margarida Vieira Reis, incluindo sobre o apuramento do montante indemnizatório atribuído".
O Correio da Manhã noticiou na edição de sábado que a nova secretária de Estado do Tesouro, Alexandra Reis, recebeu uma indemnização no valor de 500 mil euros por sair antecipadamente do cargo de administradora executiva da companhia aérea portuguesa, quando ainda tinha de cumprir funções durante dois anos.
No despacho, as tutelas adiantaram que, "considerando a cessação de funções como vogal da Comissão Executiva da Transporte Aéreos Portugueses, S.A. (TAP, S.A.) de Alexandra Margarida Vieira Reis, com efeitos a 28 de fevereiro de 2022" e que, "considerando os regimes legais aplicáveis à mencionada empresa pública, designadamente o Regime Jurídico do Setor Público Empresarial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, e o Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, ambos nas suas redações atuais", os dois ministros decidiram solicitar ao Conselho de Administração da TAP "informação sobre o enquadramento jurídico do acordo celebrado no âmbito da cessação de funções como vogal da respetiva Comissão Executiva, de Alexandra Margarida Vieira Reis, incluindo sobre o montante indemnizatório atribuído".
Alexandra Reis, que tomou posse como secretária de Estado do Tesouro na última remodelação do Governo, ingressou na TAP em setembro de 2017 e três anos depois foi nomeada administradora da companhia aérea.
A agora governante renunciou ao cargo em fevereiro e, em junho, foi nomeada pelo Governo para a presidência da Navegação Aérea de Portugal (NAV).
Esta questão motivou críticas de vários partidos da oposição.