O Governo da Madeira publicou hoje uma portaria que permite aos desempregados continuarem a usufruir de uma percentagem do subsídio acumulável com o ordenado, caso aceitem ofertas de emprego ou obtenham um posto de trabalho pelos seus próprio meios.
O diploma da Secretaria Regional da Inclusão e Assuntos Sociais hoje publicada no Jornal Oficial da Madeira (JORAM) estabelece uma medida incentivo à aceitação de emprego.
O Governo da Madeira estabelece, assim, a "atribuição de um apoio financeiro aos desempregados, titulares de prestações de desemprego, que aceitem ofertas de emprego apresentadas pelo Instituto de Emprego da Madeira ou obtenham emprego pelos seus próprios meios".
O objetivo do executivo madeirense é combater o desemprego prolongado no arquipélago, potenciar a reintegração das pessoas no mercado de trabalho e diminuir o número de casos de pessoas que rejeitam ofertas de emprego para não perder o subsídio.
Segundo os dados do Instituto de Emprego, no final do mês de julho deste ano existiam cerca de 400 ofertas consideradas "sem resposta" por parte dos desempregados da região.
Podem usufruir deste apoio os desempregados inscritos no instituto da Madeira há mais de três meses que aceitem assumir uma colocação cuja retribuição ilíquida seja inferior à prestação de desemprego.
O articulado considera para efeitos de requerimento desta medida aqueles que tenham contratos de trabalho que garantam pelo menos a remuneração mínima mensal em vigor na Madeira.
O apoio consiste num montante pecuniário mensal correspondente a 50% do valor da prestação do desemprego durante os primeiros seis meses de concessão até ao limite máximo de 500 euros, montante que passa a 25% nos seis meses seguintes.
A portaria entra em vigor quinta-feira e a eficácia da medida será avaliada daqui a um ano.