Saltar para o conteúdo
    • Notícias
    • Desporto
    • Televisão
    • Rádio
    • RTP Play
    • RTP Palco
    • RTP Zig Zag
    • RTP Ensina
    • RTP Arquivos
RTP Madeira
  • Notícias
  • Desporto
  • Especiais
  • Programas
  • Programação
  • + RTP Madeira
    Moradas e Telefones Frequências Redes de Satélites

NO AR
Imagem de Desempregados na Madeira vão poder receber subsídio com parte de salário
Economia 08 set, 2015, 19:00

Desempregados na Madeira vão poder receber subsídio com parte de salário

O Governo da Madeira publicou hoje uma portaria que permite aos desempregados continuarem a usufruir de uma percentagem do subsídio acumulável com o ordenado, caso aceitem ofertas de emprego ou obtenham um posto de trabalho pelos seus próprio meios.

O diploma da Secretaria Regional da Inclusão e Assuntos Sociais hoje publicada no Jornal Oficial da Madeira (JORAM) estabelece uma medida incentivo à aceitação de emprego.

O Governo da Madeira estabelece, assim, a "atribuição de um apoio financeiro aos desempregados, titulares de prestações de desemprego, que aceitem ofertas de emprego apresentadas pelo Instituto de Emprego da Madeira ou obtenham emprego pelos seus próprios meios".

O objetivo do executivo madeirense é combater o desemprego prolongado no arquipélago, potenciar a reintegração das pessoas no mercado de trabalho e diminuir o número de casos de pessoas que rejeitam ofertas de emprego para não perder o subsídio.

Segundo os dados do Instituto de Emprego, no final do mês de julho deste ano existiam cerca de 400 ofertas consideradas "sem resposta" por parte dos desempregados da região.

Podem usufruir deste apoio os desempregados inscritos no instituto da Madeira há mais de três meses que aceitem assumir uma colocação cuja retribuição ilíquida seja inferior à prestação de desemprego.

O articulado considera para efeitos de requerimento desta medida aqueles que tenham contratos de trabalho que garantam pelo menos a remuneração mínima mensal em vigor na Madeira.

O apoio consiste num montante pecuniário mensal correspondente a 50% do valor da prestação do desemprego durante os primeiros seis meses de concessão até ao limite máximo de 500 euros, montante que passa a 25% nos seis meses seguintes.

A portaria entra em vigor quinta-feira e a eficácia da medida será avaliada daqui a um ano.

Pode também gostar

Imagem de Ministro da Defesa alega falta de `tempo útil` para debater alterações ao estatuto do antigo combatente

Ministro da Defesa alega falta de `tempo útil` para debater alterações ao estatuto do antigo combatente

Imagem de Tulipa garante uma equipa ambiciosa (vídeo)

Tulipa garante uma equipa ambiciosa (vídeo)

Imagem de Governo prepara novo jardim no Garajau

Governo prepara novo jardim no Garajau

Imagem de Pessoas com vacinação completa com menos risco de morte

Pessoas com vacinação completa com menos risco de morte

Imagem de Pausa beneficiou o Nacional (vídeo)

Pausa beneficiou o Nacional (vídeo)

Imagem de Madeira é a região que mais cumpre uso do cinto de segurança

Madeira é a região que mais cumpre uso do cinto de segurança

Imagem de MP enganou-se no Costa transcrito nas escutas

MP enganou-se no Costa transcrito nas escutas

Imagem de Covid-19: Novas medidas de contenção já estão em vigor (Áudio)

Covid-19: Novas medidas de contenção já estão em vigor (Áudio)

Imagem de Criação de conselhos municipais de juventude vai a plenário

Criação de conselhos municipais de juventude vai a plenário

Imagem de Munton vence na Senhora da Graça, Nych assume liderança

Munton vence na Senhora da Graça, Nych assume liderança

PUB

Siga-nos nas redes sociais

Siga-nos nas redes sociais

  • Aceder ao Facebook da RTP Madeira
  • Aceder ao Instagram da RTP Madeira

Instale a aplicação RTP Play

  • Descarregar a aplicação RTP Play da Apple Store
  • Descarregar a aplicação RTP Play do Google Play
  • Redes de Satélites
  • Frequências
  • Moradas e Telefones
Logo RTP RTP
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube
  • flickr
    • NOTÍCIAS
    • DESPORTO
    • TELEVISÃO
    • RÁDIO
    • RTP ARQUIVOS
    • RTP Ensina
    • RTP PLAY
      • EM DIRETO
      • REVER PROGRAMAS
    • CONCURSOS
      • Perguntas frequentes
      • Contactos
    • CONTACTOS
    • Provedora do Telespectador
    • Provedora do Ouvinte
    • ACESSIBILIDADES
    • Satélites
    • A EMPRESA
    • CONSELHO GERAL INDEPENDENTE
    • CONSELHO DE OPINIÃO
    • CONTRATO DE CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE RÁDIO E TELEVISÃO
    • RGPD
      • Gestão das definições de Cookies
Política de Privacidade | Política de Cookies | Termos e Condições | Publicidade
© RTP, Rádio e Televisão de Portugal 2026