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Contribuintes têm até 15 de março para reclamar despesas do e-fatura
Economia 01 mar, 2018, 14:16

Contribuintes têm até 15 de março para reclamar despesas do e-fatura

Se as despesas do e-fatura (familiares ou com dedução por exigência de fatura) não corresponde àquele que efetivamente suportaram, os contribuintes devem apresentar reclamação entre 1 e 15 de março no Portal das Finanças

Os contribuintes têm a partir de hoje e até dia 15 de março para consultar e reclamar, no Portal das Finanças, das despesas feitas em 2017 que foram comunicadas através do e-fatura.

Segundo o Ministério das Finanças, depois da fase de confirmação de despesas no e-fatura, o Portal das Finanças (no endereço https://irs.portaldasfinancas.gov.pt) já disponibiliza a informação referente à totalidade das despesas que vão ser consideradas nas deduções à coleta de IRS que são calculadas automaticamente pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

O valor das despesas soma a informação do e-fatura (despesas familiares e com dedução por exigência de fatura) com a informação proveniente de outras entidades que transmitem bens e prestam serviços que relevam para as deduções à coleta do IRS mas que não estão obrigadas à comunicação de faturas, como, por exemplo, os recibos de renda eletrónicos, as taxas moderadoras ou as propinas pagas a estabelecimentos públicos de ensino.

Se as despesas do e-fatura (familiares ou com dedução por exigência de fatura) não corresponde àquele que efetivamente suportaram, os contribuintes devem apresentar reclamação entre 1 e 15 de março no Portal das Finanças.

No caso das restantes despesas, os contribuintes devem preencher o quadro 6C do Anexo H da Declaração de IRS, durante a campanha da entrega do imposto, que decorre entre 1 de abril e 31 de maio, apenas por via eletrónica.

O Ministério das Finanças alerta que esta opção faz com que a AT considere as despesas inscritas neste quadro em alternativa aos valores que lhe foram comunicados, afirmando que "os contribuintes devem inscrever no mesmo quadro todas as despesas respeitantes a todos os elementos do seu agregado familiar e não apenas aquelas que pretendem alterar".

No entanto, para facilitar o preenchimento deste quadro, a AT faculta o pré-preenchimento com base nas despesas que lhe foram comunicadas, mediante a autenticação dos titulares das despesas, pelo que, em caso de pré-preenchimento, os contribuintes apenas terão que alterar as despesas que consideram não estar corretas.

Os contribuintes tiveram até 15 de fevereiro para validar e confirmar as faturas de 2016 no portal e-fatura, que vão servir de base às deduções em IRS referentes a esse ano.

LUSA

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