No documento, enviado à agência Lusa, a organização mostra o seu desacordo sobre vários aspetos de um projeto de lei neste sentido, destacando que “discorda em absoluto do aumento do prazo relativo à responsabilidade do profissional em caso de desconformidade de um bem móvel (novo) de dois para três anos”.
"O regime jurídico em análise tem um profundo impacto nos setores representados pela CCP. As alterações que se pretendem introduzir no regime de compra e venda de bens de consumo e das garantias a elas relativas vão trazer dificuldades acrescidas às empresas, em especial, em alguns setores como o setor automóvel ou o setor dos eletrodomésticos", lê-se no parecer.
O prazo de garantia dos bens aumenta para três anos a partir de janeiro, mas mantém-se nos cinco anos para os imóveis, segundo um projeto de decreto-lei do Governo em consulta pelo Conselho Nacional do Consumidor.
O diploma preparado pelo Governo, a que a Lusa teve acesso, obriga também a disponibilizar durante 10 anos peças sobresselentes e assistência para bens móveis sujeitos a registo, como os automóveis.
A CCP garante que a alteração deste prazo “não só introduz maiores custos para as empresas no mercado nacional, como introduz fatores negativos na concorrência entre empresas já que outros Estados-membros não introduzirão este novo prazo”.
Para a confederação, a alteração traz ainda “um outro problema que se relaciona com as relações na cadeia económica”, questionando “quem assume os custos se fabricante e distribuidores estiverem sujeitos a prazos distintos, o que poderá facilmente acontecer já que serão em número diminuto os países que irão aumentar este prazo”.
A organização discorda ainda “em absoluto da previsão que estabelece um dever do profissional, extensível a outros elementos da cadeia económica, de disponibilizar peças sobresselentes durante um prazo de 10 anos”, ainda que entenda que “deve haver um esforço coletivo para minimizar os impactos ambientais da produção e consumo em massa”.
No entanto, a CCP considera que este problema “não se resolve por decreto, e muito menos, estabelecendo prazos irrealistas”.
“Que empresas vão manter ‘stocks’ de peças de reduzido valor durante um período de dez anos? É um desperdício de bens e de dinheiro e vai em sentido contrário ao objetivo da sustentabilidade ambiental”, diz.
“Em síntese o diploma em análise é gravoso para as empresas, não só por efeito da transposição das diretivas supra referidas, mas porque o legislador nacional opta por ir além do exigido pelas diretivas em transposição”, garante a entidade.
A CPP diz ainda que o projeto de lei, além de ser “lesivo dos interesses dos operadores económicos em Portugal" contraria "alguns objetivos da diretiva, designadamente o de estabelecer regras uniformes e de assegurar coerência das regras”.
Contactada pela Lusa, a ANECRA – Associação Nacional das Empresas do Comércio e da Reparação Automóvel, um setor que pode vir a ser afetado pela nova lei, disse que “vai acompanhar atentamente este desenvolvimento” através da sua participação “no seio da CCP, no processo de consulta da proposta de diploma já submetida, ao Conselho Nacional do Consumo”.
A aplicação de leis que resultam de diretivas europeias contém “sempre aspetos que podem ser considerados mais ou menos positivos no mercado interno”, indicou, salientando que “a sua aplicação acaba por ser adequada ao próprio mercado pelos operadores dependendo muito da estratégia dos fabricantes/fornecedores”.