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Imagem de CDS Madeira vai pedir verificação da constitucionalidade  de norma do Orçamento do Estado 
a
Política 17 mar, 2016, 15:45

CDS Madeira vai pedir verificação da constitucionalidade de norma do Orçamento do Estado a

O líder parlamentar do CDS/PP-Madeira anunciou hoje que o partido vai enviar uma carta ao Presidente da República pedindo uma fiscalização preventiva da norma que impede que a sobretaxa do IRS cobrada na região fique para o Estado.

"O CDS anuncia que vai enviar amanhã [sexta-feira] uma carta ao Presidente da República para que faça uma análise preventiva desta norma da sobretaxa do IRS" que está incluída no Orçamento de Estado para 2016, afirmou Rui Barreto em conferência de imprensa, no Funchal.

O deputado centrista madeirense adiantou que se Marcelo Rebelo de Sousa rejeitar efetuar esse pedido de fiscalização preventiva da constitucionalidade, o partido na região, "depois dessa norma ser publicada no Diário da República, dará entrada no parlamento regional de uma resolução para que seja a Assembleia Legislativa da Madeira a suscitar, junto do Tribunal Constitucional, a sua inconstitucionalidade".

Segundo o parlamentar do CDS/PP-M, esta iniciativa terá o "efeito" de poder mostrar "no parlamento regional, quais os partidos que estão a favor" desta medida.

Rui Barreto salientou que o partido na Madeira "está à vontade, porque foi quem, em 2011, num Governo PSD/CDS, com os incómodos que podia causar, suscitou a inconstitucionalidade" dessa norma.

"Fizemo-lo quando o CDS era Governo e fazemo-lo agora", sublinhou.

Rui Barreto congratulou-se pelo facto do presidente do executivo madeirense, Miguel Albuquerque, ter revelado quarta-feira que também ia suscitar o pedido de fiscalização desta norma que determina que a sobretaxa do IRS cobrada na Madeira reverta para a República e não para os cofres da região.

Recordando que o CDS-PP, em 2011, deu entrada de um pedido de inconstitucionalidade, o deputado madeirense acrescentou que, nessa altura, os juízes do TC consideraram "haver uma excecionalidade decorrente do programa de ajustamento, pelo que essa receita caberia aos cofres do Estado".

O deputado insular destacou que esse programa de resgate "terminou em maio de 2014" e "esse facto aduzido pelos juízes do Tribunal Constitucional não se verifica agora", vincando que "essa receita deve ficar na Madeira e ser distribuída na região".

Rui Barreto realçou que "receita que é gerada na Madeira, paga pelos madeirenses, o Estatuto Político Administrativo da região e a Lei de Finanças Regionais consagra que deve ficar na Madeira e ser distribuída na Madeira".

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