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Imagem de Câmara de São Vicente ultrapassou os limites de endividamento
Economia 10 dez, 2018, 17:12

Câmara de São Vicente ultrapassou os limites de endividamento

O Tribunal de Contas diz que a câmara de São Vicente ultrapassou, em cerca de 3,5 milhões de euros, o limite de endividamento líquido em 2011 e, embora tenha diminuído o endividamento no ano seguinte, aumentou-o em 2013, em 43,7%.

O Tribunal de Contas (TdC) pede à câmara de São Vicente o cumprimento do Plano de Saneamento Financeiro. A recomendação surge na sequência da auditoria sobre “o endividamento da Câmara Municipal de São Vicente reportado a 31/12/2016, e sobre a utilização do produto do empréstimo de saneamento financeiro contraído no ano de 2008”.

De acordo com o relatório agora publicado “cerca de 26% do produto do empréstimo de saneamento financeiro contraído em 2008, com vista à liquidação de pagamentos em atraso, foi utilizado para pagamento de faturas que não constavam do anexo ao contrato, mas que cumpriam critérios de elegibilidade idênticos”. O TdC conclui que passados cerca de oito anos de vigência do Plano de Saneamento Financeiro, verifica-se que das 14 medidas avaliáveis, foram cumpridas 9, ou seja 64%.

O Tribunal refere que as dívidas a fornecedores, em 30/12/2013, não se encontravam adequadamente contabilizadas e que “o município de São Vicente ultrapassou, em cerca de 3,5 milhões de euros, o limite de endividamento líquido em 2011 e, embora tenha diminuído o endividamento no ano seguinte, aumentou-o em 2013, em 43,7%. Em 2014, não foi cumprido o limite de dívida total, embora o excesso tenha sido reduzido em 2015 e em 2016 tenha sido observado o referido limite”.

Perante a análise dos dados recolhidos, o Tribunal de Contas recomenda aos membros da câmara de São Vicente que “deem cumprimento ao Plano de Saneamento Financeiro e implementem mecanismos de acompanhamento das metas nele definidas, incorporando nos relatórios de execução indicadores que permitam aferir o cumprimento dos objetivos previstos; que providenciem pelo registo integral e atempado das dívidas a terceiros da autarquia e dos correlativos compromissos e que procedam à regularização das dívidas a terceiros.

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