Saltar para o conteúdo
    • Notícias
    • Desporto
    • Televisão
    • Rádio
    • RTP Play
    • RTP Palco
    • Zigzag Play
    • RTP Ensina
    • RTP Arquivos
RTP Madeira
  • Notícias
  • Desporto
  • Especiais
  • Programas
  • Programação
  • + RTP Madeira
    Moradas e Telefones Frequências Redes de Satélites

NO AR
Imagem de Benefícios fiscais às empresas licenciadas na Zona Franca da Madeira prolongados até ao final do ano
Economia 05 mai, 2017, 14:31

Benefícios fiscais às empresas licenciadas na Zona Franca da Madeira prolongados até ao final do ano

O Fisco esclareceu hoje que os benefícios fiscais cuja validade não foi expressamente prolongada no Orçamento do Estado deste ano, como os da criação de emprego e da poupança por exemplo, estão em vigor "durante o ano de 2017". Também os benefícios fiscais da Zona Franca da Madeira, da remuneração do capital social, da reabilitação de prédios urbanos, da propriedade intelectual e do mecenato cultural foram agora oficialmente prorrogados até ao final deste ano.

Numa circular hoje publicada, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) vem clarificar uma dúvida que tinha ficado pendente desde a discussão do OE2017, uma vez que a lei orçamental prorrogou por um ano alguns benefícios fiscais que caducariam em 01 de janeiro de 2017, mas foi omissa relativa a outros, nomeadamente os que constam das partes II e III do Estado dos Benefícios Fiscais (EBF).

Em causa estão, entre outros benefícios fiscais, os relativos a fundos de pensões, às contribuições das entidades patronais para regimes de segurança social, à criação de emprego e aos incentivos à poupança.

Também os benefícios fiscais da Zona Franca da Madeira, da remuneração do capital social, da reabilitação de prédios urbanos, da propriedade intelectual e do mecenato cultural foram agora oficialmente prorrogados até ao final deste ano.

Os benefícios fiscais temporários caducam automaticamente após cinco anos da sua atribuição, a menos que a sua aplicação seja expressamente prolongada.

O OE2017 prorrogou alguns destes benefícios mas outros ficaram de fora, uma situação que levantou dúvidas sobre se se poderiam aplicar ou não.

Em março, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando Rocha Andrade, tinha já assinado um despacho dando a indicação de que aquelas normas do EBF não devem ser consideradas caducadas, o que foi agora formalmente confirmado por esta circular da AT.

Pode também gostar

Imagem de 20 Anos de prisão para o homicida do chefe dos Carreiros do Monte

20 Anos de prisão para o homicida do chefe dos Carreiros do Monte

Imagem de SIM critica plano de vacinação (vídeo)

SIM critica plano de vacinação (vídeo)

Imagem de Ronaldo começa a titular frente à Eslováquia

Ronaldo começa a titular frente à Eslováquia

Imagem de Bayern de Munique vence Liga dos Campeões

Bayern de Munique vence Liga dos Campeões

Imagem de Luto nacional no dia 30 de junho

Luto nacional no dia 30 de junho

Imagem de Conselho Superior da Magistratura confirma libertação de 408 jovens devido à amnistia

Conselho Superior da Magistratura confirma libertação de 408 jovens devido à amnistia

Imagem de Marta Temido prefere manter os doentes em Portugal

Marta Temido prefere manter os doentes em Portugal

Imagem de Famílias carenciadas apoiadas na compra de gás (vídeo)

Famílias carenciadas apoiadas na compra de gás (vídeo)

Imagem de Prevalência do Cancro tem aumentado na Madeira (Vídeo)

Prevalência do Cancro tem aumentado na Madeira (Vídeo)

Imagem de Albuquerque otimista com revisão da Lei das Finanças Regionais (áudio)

Albuquerque otimista com revisão da Lei das Finanças Regionais (áudio)

PUB
RTP Madeira

Siga-nos nas redes sociais

Siga-nos nas redes sociais

  • Aceder ao Facebook da RTP Madeira
  • Aceder ao Instagram da RTP Madeira

Instale a aplicação RTP Play

  • Descarregar a aplicação RTP Play da Apple Store
  • Descarregar a aplicação RTP Play do Google Play
  • Redes de Satélites
  • Frequências
  • Moradas e Telefones
Logo RTP RTP
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube
  • flickr
    • NOTÍCIAS
    • DESPORTO
    • TELEVISÃO
    • RÁDIO
    • RTP ARQUIVOS
    • RTP Ensina
    • RTP PLAY
      • EM DIRETO
      • REVER PROGRAMAS
    • CONCURSOS
      • Perguntas frequentes
      • Contactos
    • CONTACTOS
    • Provedora do Telespectador
    • Provedora do Ouvinte
    • ACESSIBILIDADES
    • Satélites
    • A EMPRESA
    • CONSELHO GERAL INDEPENDENTE
    • CONSELHO DE OPINIÃO
    • CONTRATO DE CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE RÁDIO E TELEVISÃO
    • RGPD
      • Gestão das definições de Cookies
Política de Privacidade | Política de Cookies | Termos e Condições | Publicidade
© RTP, Rádio e Televisão de Portugal 2026