Enquanto todos os credores no estrangeiro não forem notificados pelo tribunal – e existem no Brasil e nos Estados Unidos, mas também na Venezuela ou na África do Sul –, não pode ser colocado um prazo-limite para a reclamação de créditos.
Contudo, milhares de clientes já fizeram chegar 5.650 reclamações e o número deve continuar a aumentar.
A Lusa não tem conhecimento do valor total exigido por estes credores ao Banif.
As reclamações de créditos são feitas por particulares, como fornecedores a quem o Banif não pagou o devido, senhorios de agências bancárias que têm de receber rendas e sobretudo milhares de clientes que compraram obrigações do Banif ou Rentipar (‘holding através da qual as filhas de Horácio Roque detinham a participação no Banif), muitos dos quais dizem ter sido enganados, pensando que estavam a investir em depósitos a prazo.
Há ainda entre os credores entidades públicas, como o fisco (que tem impostos a receber) ou o Fundo de Resolução bancário, que são credores privilegiados (têm preferência em relação a outros credores, são os primeiros a receber).
O maior credor do Banif é precisamente o Fundo de Resolução bancário, que financiou o banco com 489 milhões de euros aquando da sua resolução, em dezembro de 2015. Agora, o Banif – em liquidação – deve-lhe esse valor, ao qual acrescem juros.
Quando for concluída a reclamação de créditos, caberá à comissão liquidatária do Banif decidir os credores reconhecidos, que têm direito a ser ressarcidos, e os credores não reconhecidos (que ainda podem depois impugnar a decisão em tribunal).
É possível que muitos clientes do Banif que investiram em instrumentos financeiros não sejam reconhecidos. Contudo, estes ainda podem ser ressarcidos caso sejam considerados credores comuns, uma vez que a legislação indica que em caso de resolução de um banco tem de ser feito um relatório para avaliar quanto teriam recebido os credores comuns se tivesse sido liquidado (ao abrigo do princípio ‘no creditor worse off’, que estabelece que um credor não pode ter perdas maiores num cenário de resolução do que as que teria num cenário de liquidação do banco).
No final de 2017, o Banco de Portugal escolheu a consultora Baker Tilly para fazer essa auditoria, mas até agora ainda não foi concluída.
Na resolução do BES, a consultora Deloitte contabilizou que se o banco tivesse sido liquidado os credores comuns teriam recuperado 31,7%, pelo que esse valor terá que lhes ser pago pelo Fundo de Resolução bancário.
Contudo, há dúvidas sobre quando pagará esse valor o Fundo de Resolução, podendo ser apenas no fim do processo de liquidação do BES, o que poderá demorar anos. A Lusa tem questionado o Banco de Portugal sobre o tema, mas até agora sem resposta.
Ainda sobre o Banif, atualmente decorre ainda um processo mediado pela Ordem de Advogados, no qual três peritos estão a analisar as reclamações dos lesados para avaliar se são justificadas, com vista a criar um fundo de recuperação de créditos que os compense, ainda que parcialmente, à semelhança do que aconteceu no papel comercial vendido pelo BES.
Este fundo poderá beneficiar da garantia do Estado.
C/ LUSA